Notícias, informação e debate sobre as queixas em saúde, nomeadamente quanto à negligência médica e erro médico em Portugal.
3.3.10

O DIAP de Lisboa investigou 63 casos de negligência médica em 2009 e concluiu que em 15 não havia prova para incriminar.

Os casos de negligência médica raramente resultam numa condenação, por dificuldade na obtenção de prova. Isto porque é difícil aferir a relação entre a omissão ou erro do médico e a ofensa física ou morte do paciente. "Aqui reside a maior dificuldade destes casos", segundo explicou ao DN a advogada Cecília Claudino, que viu um dos casos de negligência médica que defendeu ser arquivado em 2003 (ver texto ao lado). "Caso não se consiga aferir o nexo de causalidade entre o acto médico e a lesão ou morte do paciente, arquiva-se ou absolve-se o médico. Na dúvida, decide-se a favor do arguido", explica a advogada.

Outra das razões prende-se com algum "corporativismo" que existe entre os clínicos. "Os médicos não fazem queixa uns dos outros", segundo o que advogado Paulo Sá e Cunha explicou ao DN. Ou ainda a dificuldade de acesso a relatórios ou dados clínicos, "que só é permitido aos médicos, sendo que um advogado ou queixoso só pode obtê-los com um ofício do Ministério Público", explica o mesmo advogado.

Em 2009, dos 63 processos entrados no Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa, 47 ficaram pendentes, apenas três resultaram em acusação e 15 foram arquivados, segundo dados recolhidos pelo DN junto de fonte da Procuradoria-Geral da República. Ou seja: dos 18 casos decididos no ano passado, 83% foram arquivados e só os restantes resultaram em acusação. Em 2008, no mesmo DIAP, foram distribuídas 72 queixas por negligência médica, sendo que apenas uma resultou em julgamento e 32 foram arquivadas. As restantes - 39 - ficaram pendentes para o ano seguinte.

Os 15 casos arquivados no ano passado são todos relativos a duas especialidades: obstetrícia e cirurgia.

"Devido à falta de elementos de prova suficientemente convincentes num sentido ou noutro, quedamo-nos na dúvida se os médicos terão violado as regras de boa prática médica." A explicação consta de um despacho do Ministério Público de 18 de Dezembro de 2009 que arquivou o caso de Joana.

A criança nasceu no dia 12 de Julho de 2003 às 37 semanas de gestação - menos de oito meses de gravidez - no Hospital da Cruz Vermelha. Antes do parto, a mãe da criança queixou-se de dores fortes na barriga, que "estava muito dura". O médico obstetra receitou- -lhe medicação para a obstipação e quivi todas as manhãs porque "deveria estar com dificuldades para evacuar".

Três dias depois, o casal voltou a contactar o médico porque as dores mantinham-se. Joana acabou por nascer às 10.35 da manhã em morte aparente, mas foi reanimada e colocada na incubadora.

Às 23.15, o médico pediatra de serviço do hospital faz o diagnóstico: a recém-nascida deveria ir de urgência para o Hospital de Santa Maria para se fazer "ventilação artificial". Actualmente, a criança, com quase seis anos, sofre de "tetraparalisia espástica com grave deficiência motora e falta de visão no olho direito".

Os pais fizeram uma queixa do caso, mas o MP assumiu a dúvida deste caso e acabou por arquivar o processo. Porém, esta é um das situações em que manifestamente o procurador faz questão de justificar a decisão. "Teria de se apurar o nexo de causalidade entre a conduta do médico e as lesões do recém-nascido", explica o mesmo despacho. E lança a crítica: "A escassez de informação de obstetrícia relativa ao trabalho de parto são anomalias que comprometem a investigação e não ajudam para dignificar as instituições hospitalares e os profissionais que lá trabalham."

Porém, apesar do arquivamento no DIAP, a Ordem dos Médicos não deixou de aplicar dez dias de suspensão ao profissional de saúde por "não ter reagido em tempo útil e por não ter registado cuidadosamente os resultados clínicos da criança". Isto porque os registos hospitalares entre as seis da manhã e as 9.35 - uma hora antes do parto - são omissos.

"A melhor maneira de obter alguma prova que fundamente uma acusação é através de pareceres do colégio de especialidade da Ordem dos Médicos", explica Paulo Sá e Cunha, acrescentando: "E ou bem que os casos são flagrantes ou então dificilmente se obtém uma condenação." Outra das dificuldades reside na quantidade de profissionais que podem estar envolvidos nos casos. "É muito difícil aferir quais foram os enfermeiros, patologistas ou médicos pelos quais os doentes são observados", concluiu o advogado.

 

Link: http://dn.sapo.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1509181 

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No Código Penal não está especificado o crime de negligência médica mas sim o de "ofensa à integridade física por negligência" ou de "homicídio por negligência" que se aplica a todos os casos, decorrentes ou não do exercício da profissão.

Seja um médico, um enfermeiro ou de outra profissão qualquer. Mas é com esta moldura penal que um profissional de saúde pode ser condenado. Segundo o que o Ministério da Justiça garantiu ao DN, não existem nas prisões portuguesas condenados por "ofensas à integridade física por negligência".

 

Já no que se refere aos presos por homicídio por negligência não há dados disponíveis. Mas um dos casos mais polémicos decorreu em 2004 quando o Tribunal de Portalegre condenou um médico a sete meses de prisão com pena suspensa de 12 meses. O doente - de 70 anos - viria a falecer de enfarte, depois de ter sido mandado duas vezes para casa com sintomas que alertavam para esse risco.

 

FALTA DE PROVA ILIBA MÉDICOS SUSPEITOS DE NEGLIGÊNCIA


Os casos de negligência médica raramente resultam numa condenação, por dificuldade na obtenção de prova. Isto porque é difícil aferir a relação entre a omissão ou erro do médico e a ofensa física ou morte do paciente. "Aqui reside a maior dificuldade destes casos", segundo explicou ao DN a advogada Cecília Claudino, que viu um dos casos de negligência médica que defendeu ser arquivado em 2003 (ver texto ao lado). "Caso não se consiga aferir o nexo de causalidade entre o acto médico e a lesão ou morte do paciente, arquiva-se ou absolve-se o médico. Na dúvida, decide-se a favor do arguido", explica a advogada.

 

Outra das razões prende-se com algum "corporativismo" que existe entre os clínicos. "Os médicos não fazem queixa uns dos outros", segundo o que advogado Paulo Sá e Cunha explicou ao DN. Ou ainda a dificuldade de acesso a relatórios ou dados clínicos, "que só é permitido aos médicos, sendo que um advogado ou queixoso só pode obtê-los com um ofício do Ministério Público", explica o mesmo advogado.

 

Em 2009, dos 63 processos entrados no Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa, 47 ficaram pendentes, apenas três resultaram em acusação e 15 foram arquivados, segundo dados recolhidos pelo DN junto de fonte da Procuradoria-Geral da República. Ou seja: dos 18 casos decididos no ano passado, 83% foram arquivados e só os restantes resultaram em acusação. Em 2008, no mesmo DIAP, foram distribuídas 72 queixas por negligência médica, sendo que apenas uma resultou em julgamento e 32 foram arquivadas. As restantes - 39 - ficaram pendentes para o ano seguinte.

 

Os 15 casos arquivados no ano passado são todos relativos a duas especialidades: obstetrícia e cirurgia.

 

"Devido à falta de elementos de prova suficientemente convincentes num sentido ou noutro, quedamo-nos na dúvida se os médicos terão violado as regras de boa prática médica." A explicação consta de um despacho do Ministério Público de 18 de Dezembro de 2009 que arquivou o caso de Joana.

 

A criança nasceu no dia 12 de Julho de 2003 às 37 semanas de gestação - menos de oito meses de gravidez - no Hospital da Cruz Vermelha. Antes do parto, a mãe da criança queixou-se de dores fortes na barriga, que "estava muito dura". O médico obstetra receitou- -lhe medicação para a obstipação e quivi todas as manhãs porque "deveria estar com dificuldades para evacuar".

 

Três dias depois, o casal voltou a contactar o médico porque as dores mantinham-se. Joana acabou por nascer às 10.35 da manhã em morte aparente, mas foi reanimada e colocada na incubadora.

 

Às 23.15, o médico pediatra de serviço do hospital faz o diagnóstico: a recém-nascida deveria ir de urgência para o Hospital de Santa Maria para se fazer "ventilação artificial". Actualmente, a criança, com quase seis anos, sofre de "tetraparalisia espástica com grave deficiência motora e falta de visão no olho direito".

 

Os pais fizeram uma queixa do caso, mas o MP assumiu a dúvida deste caso e acabou por arquivar o processo. Porém, esta é um das situações em que manifestamente o procurador faz questão de justificar a decisão. "Teria de se apurar o nexo de causalidade entre a conduta do médico e as lesões do recém-nascido", explica o mesmo despacho. E lança a crítica: "A escassez de informação de obstetrícia relativa ao trabalho de parto são anomalias que comprometem a investigação e não ajudam para dignificar as instituições hospitalares e os profissionais que lá trabalham."

 

Porém, apesar do arquivamento no DIAP, a Ordem dos Médicos não deixou de aplicar dez dias de suspensão ao profissional de saúde por "não ter reagido em tempo útil e por não ter registado cuidadosamente os resultados clínicos da criança". Isto porque os registos hospitalares entre as seis da manhã e as 9.35 - uma hora antes do parto - são omissos.

 

"A melhor maneira de obter alguma prova que fundamente uma acusação é através de pareceres do colégio de especialidade da Ordem dos Médicos", explica Paulo Sá e Cunha, acrescentando: "E ou bem que os casos são flagrantes ou então dificilmente se obtém uma condenação."

 

Outra das dificuldades reside na quantidade de profissionais que podem estar envolvidos nos casos. "É muito difícil aferir quais foram os enfermeiros, patologistas ou médicos pelos quais os doentes são observados", concluiu o advogado.

 

«OS MÉDICOS NÃO FALAM UNS CONTRA OS OUTROS»

 

 

5 perguntas a Paulo Sá e Cunha, advogado
 


Qual é a principal dificuldade neste tipo de processos de negligência médica?

A dificuldade extrema de fazer prova de que houve efectivamente negligência. Para começar, os médicos muito dificilmente vão a tribunal depor uns contra os outros. A melhor forma de conseguir com que estes processos andem para a frente e não sejam arquivados é pedir pareceres à Ordem dos Médicos. Ou são casos flagrantes ou é mesmo muito difícil fazer a prova.

 

 

E os hospitais ajudam a ceder elementos para ajudar na investigação?

Não. Essa é também uma das dificuldades: aceder aos dados clínicos que estão arquivados nos hospitais. Até porque só os médicos podem pedir estes dados e não o doente/queixoso. E os advogados dos queixosos só pedindo um ofício ao Ministério Público. Na preparação da denúncia é muito difícil recolher este material e aceder a esse tipo de informação.

 

 

Quando é que é possível obter uma condenação?

Quando se consegue provar que foram violadas as regras de boa prática clínica. Só se forem violadas estas regras, é que se consegue uma condenação.

 

 

E quanto à identificação dos autores?

Essa é precisamente outra das dificuldades nestes casos. Vejamos os casos suspeitos que decorrem nas urgências. Quem é que faz em concreto a avaliação do doente? A responsabilidade pode estar muito diluída por enfermeiros, médicos, laboratórios, patologias. Em muitos casos existe uma série de problemas detectados logo na fase do diagnóstico.

 

 

O facto de a sociedade estar mais alerta para este tipo de situações não faz com que exista uma taxa maior de condenações?

Se olharmos para esta realidade há 10/15 anos, o número de condenações era de facto ainda mais baixo. Porque também actualmente há uma maior consciencialização dos utentes quando recorrem a hospitais ou a tratamentos médicos.

 

 

FILIPA AMBRÓSIO DE SOUSA | DIÁRIO DE NOTÍCIAS | 03.03.2010 

 

http://www.inverbis.net/actualidade/negligenciamedica-crime.html

 

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