Notícias, informação e debate sobre as queixas em saúde, nomeadamente quanto à negligência médica e erro médico em Portugal.
14.8.10

Entre o sector público e o privado há inversão do ónus da prova. 

 

O médico holandês que operou quatro pessoas em risco de cegar na clínica de Lagoa vai ter de provar a sua inocência se o processo por negligência chegar a tribunal. Mas se o mesmo caso tivesse ocorrido num hospital público, o processo seria diferente. Isto porque a relação contratual entre médico e doente é distinta numa unidade de saúde pública e no privada. 

 

"Quando um doente vai ao privado a responsabilidade do médico é contratual. Por isso presume-se a culpa daquele que causou o dano, ainda que seja culpa negligente. Neste caso o doente só tem de provar que sofreu um dano", explica a advogada Vera Lúcia Raposo. No caso do erro ocorrer numa instituição do Serviço Nacional de Saúde (SNS) "não há qualquer contrato, uma vez que a unidade de saúde está a prestar um serviço que compete ao Estado. Logo, não existe presunção de culpa", continua a professora da Universidade de Coimbra. Neste caso, o doente que apresenta a queixa tem de "fazer prova do dano e da culpa", conclui Vera Lúcia Raposo. Por outro lado, quando está em causa uma unidade pública, o processo que corre é contra o Estado e por isso é remetido para os tribunais administrativos. Já no caso de um erro cometido numa instituição privada, o advogado do lesado tem de fazer prova do dano provocado.

http://economico.sapo.pt/noticias/holandes-da-clinica-de-lagoa-tem-de-provar-inocencia_96917.html 

link do postPor Inconformado, às 11:14  comentar

 
mais sobre mim
Agosto 2010
D
S
T
Q
Q
S
S

1
2
3
4
5
6
7

8
9
10
11
12

15
19
20

24
25
26
28

29
30
31


arquivos