Notícias, informação e debate sobre as queixas em saúde, nomeadamente quanto à negligência médica e erro médico em Portugal.
12.10.11

 

O médico João Meira e Cruz esteve na Edição da Manhã para falar da importância de ouvir uma segunda opinião médica. A lei não obriga a que tal aconteça e por vezes são cometidos alguns erros. Mais informação em www.bmop.pt

 

 

Link: http://sicnoticias.sapo.pt/programas/edicaodamanha/article918548.ece

 

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28.9.11

 

Mais de metade dos portugueses já apresentou queixas sobre erros médicos, indica um inquérito da associação de defesa do consumidor DECO, hoje divulgado, que defende um seguro obrigatório de responsabilidade civil para os profissionais de saúde.

No inquérito sobre a percepção de erros na área da saúde realizado pela Associação Portuguesa para a Defesa dos Consumidores (DECO), em conjunto com as suas congéneres na Bélgica, Espanha e Itália, publicado na revista Teste Saúde, participaram 4.600 europeus, dos quais 1.575 são portugueses.

 

De acordo com o inquérito, mais de 60 por cento dos portugueses revelaram preocupação face a possibilidade de serem vítimas de más práticas, sendo que 58 por cento apresentaram queixa.

 

A DECO refere também que cerca de um quinto dos portugueses considera que o próprio ou um familiar foi vítima de erro relevante pelo menos uma vez nos últimos 10 anos, enquanto os que se abstiveram argumentaram que não valia a pena, pois o doente fica sempre a perder.

 

Para fazer face a este tipo de situações, a DECO exige que seja obrigatório para os profissionais de saúde um seguro de responsabilidade civil com indemnizações adequadas à realidade portuguesa.

 

A DECO defende também um regime de «responsabilidade objectiva inerente à actividade médica que possa diminuir o recurso aos tribunais e/ou acelerar decisões, ou seja, face a um dano, o doente é compensado através do seguro, sem ter de demonstrar a culpa dos profissionais».

 

Para que o doente possa provar o erro médico, deve ter livre acesso aos seus registos médicos e a uma segunda opinião de um profissional de saúde.

 

A DECO defende ainda um sistema de monitorização dos erros, que recolha e centralize a informação e emita propostas para melhorar a prevenção.

 

A associação lembra ainda que o doente que considere ter sido vítima de erro e negligência médica deve recorrer ao Livro de Reclamações, sendo a queixa depois remetida à Entidade Reguladora da Saúde.

 

Lusa/SOL

 

Link: http://sol.sapo.pt/inicio/Sociedade/Interior.aspx?content_id=29572

 

 

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19.6.11

Entrevista a Paula Ribeiro Faria
por CÉLIA ROSA - Notícias Magazine/JN/DN

 

A maior parte dos erros médicos ocorre por lapso, distracção ou fadiga mas sempre que provoquem prejuízo nos doentes estes devem ser indemnizados, defende Paula Ribeiro Faria, jurista e professora de Direito Penal. Em Portugal estima-se que morram três mil pessoas por ano por eventos médicos adversos. Muitas mais ficam com limitações físicas, psíquicas e sociais.

 

_ Evento adverso, erro médico, negligência médica. É tudo a mesma coisa?
Há quem faça coincidir os conceitos, mas há diferenças. O evento adverso é de todos o mais abrangente, porque parece incluir situações em que por razões imprevisíveis, digamos que por azar, alguma coisa corre mal ou ameaça vir a correr mal. O erro devido a falha humana pode ocorrer por distracção momentânea, má execução de uma técnica, fadiga no desempenho de uma tarefa ou por outros motivos e não significa forçosamente uma violação do cuidado por parte do médico ou do profissional de saúde. Finalmente, temos situações de verdadeira negligência, em que existe uma violação do dever de cuidado por parte de quem actua.

 

_ Muitos médicos defendem que se chame evento adverso ao erro médico. Porquê?
O evento adverso abrange todas as ocorrências capazes de causar danos a um doente e a verdade é que grande parte desses eventos adversos ocorre devido a erro humano. O sistema que a Direcção-Geral da Saúde (DGS) pretende implementar destina-se a promover a notificação desses eventos, de forma não punitiva e confidencial, tornando possível o seu estudo por peritos, de forma a prevenir o erro e a tornar o sistema de saúde mais seguro.

 

_ Errar é humano e os médicos são pessoas. Há que assumi-lo?
O erro do profissional pode ocorrer devido a um momento de distracção, por uma falha de concentração, por muitas razões. Também há os chamados erros de conhecimento, que tanto podem ser erros de interpretação da realidade, como de aplicação da ciência no caso concreto. Muitos destes erros podem ocorrer sem negligência. Imagine um erro de diagnóstico. O médico pode ter interpretado mal os sintomas e os exames, pode ter errado nas conclusões e na terapêutica indicada, mas não ter violado qualquer dever de cuidado nesse diagnóstico porque pediu todos os exames necessários, porque ouviu o doente com atenção, etc. No entanto, a verdade é que houve um erro, e houve consequências desse erro. Outro exemplo: numa operação de extrema urgência o médico tem de apressar o fecho do campo operatório e a sutura fica mal feita. Houve de facto uma falha, objectivamente qualquer coisa não correu bem, mas o médico agiu com o cuidado que era esperado dele, atendendo ao pouco tempo de que dispunha, e como qualquer profissional médico da sua especialidade o teria feito naquela situação. O seu erro não diverge do que seria de esperar naquele contexto.

 

_ E quando há negligência?
Quando há negligência é porque, além do erro, o médico actuou contra deveres de cuidado. A maior dificuldade nos processos que envolvem a negligência médica está em provar que foi a falta de cuidado do médico que causou a lesão ao doente. Por exemplo, uma pessoa que já tenha um problema de saúde e que na sequência de um acidente de automóvel vai à urgência e morre horas depois de ter sido atendido por um médico que não mandou fazer todos os exames de diagnóstico considerados necessários em caso de traumatismo. Outro problema está na definição da violação de cuidado, no apuramento do que era de esperar de um médico como aquele no caso concreto, saber se lhe era exigível mais ou se fez tudo o que era possível fazer dadas as circunstâncias. A medicina não é matemática.

 

_ Pensa-se que nos Estados Unidos morrem pelo menos 44 mil pessoas por ano devido a erros médicos. Em Portugal, estimam-se três mil mortes. O que é que as pessoas e a sociedade devem saber desta realidade escondida?
Sabe-se que há muitos erros médicos e que são frequentes as situações em que os doentes saem prejudicados do funcionamento dos serviços de saúde. Grande parte destas situações pode ser prevenida se se adoptarem normas e procedimentos que promovam a qualidade dos serviços e reduzam os comportamentos de risco dos profissionais. O que as autoridades de saúde e os estabelecimentos de saúde podem, e devem fazer, é tomar precauções para prevenir o erro, reduzindo o risco através da criação de sistemas de notificação de eventos adversos, de sistemas de avaliação dos erros comunicados em cada hospital e em cada serviço, através da requalificação técnica dos profissionais, da aposta na segurança dos equipamentos e na standardização dos procedimentos, etc. Hoje é comum comparar a actividade médica à aeronáutica, que também é uma actividade de alto risco, mas que conta já com regras muito precisas destinadas a garantir a segurança do voo. Os pilotos treinam em simuladores, têm tempos de descanso obrigatórios, cumprem a chamada regra do cockpit estéril, que determina que em certas fases do voo só se podem manter no cockpit conversas sobre ele. Na actividade médica, sobretudo nas actividades de grande risco como a cirurgia, anestesiologia, medicina transfusional e obstetrícia, também já se começa a desenvolver uma série de técnicas de treino em equipa e a proceder a simulações de situações de emergência que visam garantir a segurança dos doentes.

 

_ Além da mortalidade, o erro médico provoca danos físicos, psíquicos, familiares, sociais. Como é que esta realidade se reflecte no Direito e nos tribunais?
Sabe que os EUA são apontados como um dos países desenvolvidos mais negligentes e que nos finais do século XIX, princípios do século XX, tinham menos processos judiciais por negligência? De repente houve uma mudança de atitude por parte das pessoas e um aumento vertiginoso do número de acções judiciais por acidente rodoviário negligente, por lesões negligentes, por erro e negligência médica, porventura até ao exagero. Portugal está a começar agora. Há dez ou 15 anos tínhamos alguma dificuldade em encontrar acórdãos sobre negligência médica. Hoje são dezenas ou centenas. Todavia, penso que vai suceder uma coisa curiosa. Como o aumento de processos judiciais nesta matéria já vem tarde, entretanto deverá ser travado por um esforço de sentido contrário que assenta na implementação de sistemas de prevenção do risco e na criação de fundos de seguro, como acontece na maioria dos países. No fundo, pela ideia da socialização do risco em lugar da culpabilização do médico.

 

_ Errar é humano, desculpa-se o médico. E como é que se reparam os danos causados aos doentes?
Apontar o dedo ao médico sempre que existe um erro ou uma falha pode ser socialmente contraproducente, pois os médicos, sobretudo em algumas especialidades, poderão começar a recusar os casos mais complexos e com mais riscos. Nos EUA, em França e noutros países, algumas especialidades têm falta de médicos por medo dos processos judiciais que podem ser movidos contra eles. É o problema da chamada medicina defensiva. Por isso, deve procurar-se que a indemnização seja garantida, tanto quanto possível, através de sistemas de responsabilidade objectiva sem culpa associada, limitando a responsabilidade do médico aos casos de culpa grave.

 

_ Os danos nos doentes devem ser sempre reparados?
Se resultar um prejuízo para o doente que signifique uma diminuição física, dores ou sofrimento, despesas adicionais, evidentemente que o doente deve poder contar com a sua indemnização.

 

_ Hoje os profissionais de saúde trabalham em grandes estabelecimentos, em equipa e intervêm em situações complexas. As responsabilidades são mais difíceis de apurar?
Numa organização complexa, a possibilidade de erro é maior - até por má transmissão da informação - como é maior a dificuldade de os doentes efectivarem os seus direitos porque se torna mais difícil identificar o autor do erro ou a fonte do risco.

 

_ É aí que pode entrar a responsabilidade civil do Estado?
A responsabilidade civil do Estado é muito abrangente, mas quando há defeitos na organização das estruturas de saúde, na manutenção e funcionamento dos equipamentos, e daí resulta o dano, há a possibilidade de pedir uma indemnização com base no funcionamento anormal e censurável dos serviços. Isto é muito importante sobretudo nos casos de omissão ilícita, quando não é possível identificar quem fez o quê.

 

_ As administrações hospitalares estão sensibilizadas para a necessidade de prevenir os erros?
Penso que sim. Mas muitas instituições debatem-se com problemas financeiros graves e estão constrangidas a cortar a despesa, o que pode aumentar o risco de ocorrência de eventos adversos. A própria organização do trabalho, com recurso a pessoas que desconhecem os serviços e os colegas, como sucede em muitas urgências do país, também aumenta o risco de ocorrência de erros, uma vez que a boa comunicação entre os prestadores de cuidados de saúde é fundamental para a qualidade do acto médico e para a segurança dos doentes.

 

_ A DGS quer avançar com a criação de um sistema de notificação dos erros médicos e de acreditação das unidades de saúde. Já é tempo?
Com certeza, será muito útil para aumentar a qualidade das unidades de saúde, para a prevenção dos eventos adversos, e para a segurança dos doentes. Penso que o sistema de notificação deve ser complementado com um sistema de seguro que permita a socialização do risco e garanta que o doente que é vítima do erro anónimo ou de outros acidentes possa ser indemnizado. Nestes programas de prevenção do risco normalmente também se inclui a criação da figura da pessoa de confiança ou do curador de cuidados de saúde.

 

_ O sistema prevê a notificação dos erros de forma voluntária, anónima e não punitiva. Acha que as seguradoras vão cobrir danos causados por desconhecidos?
Quando os erros geram danos, é preciso garantir aos doentes que eles são reparados. A criação de um fundo de responsabilidade objectiva ou seguros específicos é a melhor solução, uma vez que trata todos esses danos como concretização dos riscos de uma actividade perigosa. Independentemente de terem origem num erro humano, numa infecção, ou num equipamento que funcionou mal.

 

_ As seguradoras resistem até ao limite para pagarem qualquer coisa. Acha que estão dispostas a indemnizar por erro médico só porque o Estado quer que assim seja?
Parece-me que nos casos de violação do dever de cuidado flagrante ou manifesto, isto é, nos casos de negligência grave ou grosseira, o apuramento da responsabilidade individual se deverá manter. Dever-se-á é desenvolver paralelamente sistemas de compensação arbitral, menos penosos para todos os intervenientes do que a via judicial tradicional.

 

_ Imagine que um doente contrai uma infecção grave por contaminação bacteriana num bloco cirúrgico e morre. De quem é a responsabilidade?
Nesse caso, ou está em causa a violação de deveres de cuidado por parte dos profissionais de saúde, ou se trata de um dano decorrente do funcionamento anormal ou deficiente do serviço que cabe à organização assumir (falta de limpeza e de desinfecção), ou estamos perante um evento totalmente imprevisível, que deverá vir a ser objecto de notificação como evento adverso e merecer cobertura através de um sistema de responsabilidade objectiva (seguros).

 

_ Concorda que em Portugal há uma cultura de ocultação do erro médico?
Não o diria assim. O erro médico não se pode normalmente esconder porque as suas consequências são bem visíveis. O que acontece é que, durante séculos, a actividade médica esteve centrada e encerrada em si mesma e criou uma lógica própria de solidariedade entre os seus pares. O médico era o detentor do conhecimento, agia com intenção de curar e segundo as regras da sua arte e mesmo que alguma coisa corresse mal nem ele dava explicações, nem os doentes nem os familiares as pediam. Hoje as pessoas têm mais informação e uma maior consciência dos seus direitos. A relação com os médicos também mudou, tornou-se muito mais impessoal. Quando o doente vai ao hospital, o médico que faz a triagem é um, o que faz a primeira consulta é outro, o que faz os exames é um terceiro e pode ainda haver um quarto e por aí fora. Nesta cadeia, é muito mais fácil pedir satisfações a alguém que só se viu uma vez do que ao médico de família que vai a casa e com quem se estabelece uma relação de proximidade e de confiança que não se quer quebrar.

 

_ Doentes mais esclarecidos, querem saber da doença, do tratamento, do prognóstico, querem decidir. E os médicos têm o dever e a obrigação de os informar, certo?
Certo, embora alguns médicos ainda sintam uma certa estranheza por terem de prestar contas aos seus pacientes. O confronto dos médicos com a sua responsabilidade, designadamente neste domínio, é uma realidade nova.

 

_ A assimetria que existe entre o médico e os doentes tende a diminuir...
É isso. E sobretudo no que diz respeito à partilha da informação médica esse facto custa-lhes muito, é certo. Mas o que se sabe, e o que é verdadeiramente importante, é que a relação de confiança que é fundamental na prestação de cuidados de saúde sai fortalecida quando o médico cumpre os seus deveres de informação e de obtenção de consentimento junto dos seus doentes.

 

_ Pode explicar a importância do consentimento informado? Tem alguma coisa a ver com erro médico?
O consentimento destina-se a garantir o exercício da autonomia pelo doente. A não obtenção do consentimento informado é uma violação das leges artis mas, em princípio, não tem nada que ver com a problemática do erro e da negligência médica causadoras de ofensas à integridade física ou de outro tipo de lesões. Eu posso ter tido necessidade de ser operada, a operação ter corrido muito bem, e essa operação ter sido feita contra a minha vontade.

 

_ Prestar o consentimento para uma intervenção não é só assinar um papel, pois não?
De modo algum. A obtenção do consentimento informado cabe ao médico e obedece a três momentos fáceis de identificar. O médico deve esclarecer o doente numa linguagem acessível, referindo-se aos riscos mais frequentes e às complicações mais graves do tratamento ou intervenção, deve garantir que o doente entendeu o que lhe foi dito e que se sente esclarecido, e só depois obter o consentimento. Este só é válido se as pessoas souberem aquilo em que estão a consentir, caso contrário podem sempre vir dizer que não foram devidamente esclarecidas.

 

_ A falta de consentimento informado é crime?
Pode ser. A realização de uma intervenção médica sem a prévia obtenção do consentimento informado pode constituir um crime contra a autonomia do doente, porque transforma a intervenção numa intervenção arbitrária.

_ Quando é que um erro médico assume relevância penal?
Sempre que o médico viola os seus deveres de cuidado produzindo um dos resultados previstos na lei penal. Além disso, a responsabilidade penal exige sempre a existência de culpa, o que quer dizer que o médico deve poder ser censurado por essa falta de cuidado.

 

_ Na responsabilidade civil é diferente?
Sim, no âmbito do direito civil há a chamada responsabilidade pelo risco. Quem tem um acidente de viação porque lhe rebentou um pneu e atropela alguém é obrigado a indemnizar os danos que causou, mesmo sem culpa, simplesmente pelo risco associado à condução de veículos automóveis. No âmbito do direito médico, também se prevê a responsabilidade pelo risco. Veja-se o diploma que consagra a responsabilidade do Estado quando, por exemplo, o dano decorre de actividades especialmente perigosas, como a exposição de pessoas a radiações.

 

_ E quando um profissional descura ou viola o dever de cuidado mas não se registam danos, não há lugar a crime?
Em princípio, não. A punição pela negligência no direito penal tem natureza excepcional e está normalmente relacionada com a ocorrência de resultados graves.

 

_ Os médicos já são obrigados a constituir seguro de responsabilidade civil?
Sei que geralmente têm. A própria Ordem dos Médicos constituiu um seguro de grupo ao qual os médicos são livres de aderir, mas penso que ainda não é obrigatório. Existe seguro de responsabilidade civil obrigatório em relação a ensaios clínicos, colheita de órgãos em dadores vivos, medicamentos defeituosos, entre outras situações.

 

_ Todos deviam ter um seguro?
Sim, beneficia todos. A prática médica é uma actividade perigosa, envolve muitos riscos, e em certos países existem já institutos públicos para indemnizar os doentes em caso de negligência médica.

 

_ O erro médico pode ser desculpável?
Sim, pode. Em todas as situações em que o erro é praticado em circunstâncias em que não é possível censurar o médico porque outro nas mesmas circunstâncias também teria errado.

 

_ E quando o médico percebe que se enganou a interpretar os dados, a omissão do erro também é desculpável?
Depende. Se dessa omissão não resultarem danos para o doente, talvez. Se a omissão puder provocar outras consequências, o doente tem de ser informado. Informar é sempre o melhor princípio, mas claro que tudo se torna mais fácil se a informação puder ser prestada de forma anónima e sem receio de complicações legais.

 

_ Em termos de responsabilidade civil, é diferente praticar um erro em estabelecimento público de saúde ou numa instituição privada?
Se a actividade médica for praticada em consultório ou hospital privado, a responsabilidade do médico é uma responsabilidade civil contratual, pois existe um acordo prévio entre médico e doente ou entre a casa de saúde e o doente, que obriga a uma prestação cuidadosa de cuidados de saúde. Isto, sob pena de responsabilidade pelo incumprimento ou pelo cumprimento defeituoso do contrato. Claro que o mesmo facto também dá lugar a uma responsabilidade civil extracontratual, decorrente da lesão dos direitos subjectivos do doente, e cabe a este definir a via de indemnização do dano que prefere, normalmente a responsabilidade contratual, que é mais vantajosa. Já no âmbito dos hospitais públicos - mesmo em gestão privada - considera-se, por regra, que não há contrato com o utente, pelo que se tratará de uma responsabilidade civil extracontratual por um acto de gestão pública. O regime que se aplica é o da responsabilidade civil extracontratual do Estado, que é efectivado em tribunais administrativos.

 

_ É o Estado que cobre os danos causados pelos seus funcionários?
O diploma que regula a responsabilidade civil extracontratual do Estado data da década de sessenta, foi revisto em 2007, e esteve envolto em enorme polémica devido à consagração da natureza vinculada do direito de regresso. O Presidente da República até o vetou porque entendia que isso ia entupir os tribunais. O que este diploma diz é que se o médico actuar com culpa ligeira, o Estado assume o dever de indemnizar. Quer dizer que o Estado assume o erro, o lapso ou o engano, como algo de inerente ao próprio funcionamento do serviço. Quando a culpa é grave, e ao contrário do que se passava até à revisão da lei, o Estado já não é obrigado a assumir a responsabilidade pela negligência do seu funcionário. Pelo que mesmo que indemnize o doente tem, depois, o direito a exigir do funcionário aquilo que pagou.

 

_ Quando um doente ou os seus familiares entendem que não receberam os cuidados de saúde devidos e se sentem lesados, o que devem fazer?
Se se tratar de um problema com relevância criminal - homicídio negligente, ofensas corporais negligentes, intervenções médicas arbitrárias por falta ou insuficiência de consentimento informado e esclarecido - podem apresentar queixa às autoridades policiais ou ao Ministério Público e, a partir daí, dentro do processo penal, deduzir pedido de indemnização cível. Em caso de erro médico cometido em estabelecimento público do qual resultem danos físicos, psíquicos ou patrimoniais, o doente ou o seu representante legal, deve pedir a indemnização nos tribunais administrativos e apresentar queixa junto das autoridades criminais se o facto tiver relevância penal.

 

_ Não há alternativa ao tribunal?

No caso das pessoas que cegaram por troca de medicamentos no Hospital de Santa Maria, em Lisboa, foi nomeada uma comissão arbitral que calculou os danos provocados a cada um dos doentes e o montante da indemnização devida. Mas este caso não se pôde esconder e talvez seja único...
Isso é o ideal, infelizmente não é o mais comum. Os processos de arbitragem, em que os profissionais são confrontados com as consequências da sua actuação e têm possibilidade de pedir desculpa e as vítimas têm oportunidade de se fazer ouvir, são o caminho desejável e o menos penoso para todos os intervenientes. Mas é preciso promover uma cultura de responsabilização e não de culpabilização para chegarmos a este patamar. Isto, sem prejuízo da assunção da responsabilidade individual, se houver violação do dever de cuidado.

 

_ Estudos feitos nalguns países indicam que os pacientes lesados e os seus familiares não enveredam pela via judicial quando, perante um erro, os médicos dão uma explicação e pedem desculpa. Imagina um médico português a pedir desculpa?
Imagino perfeitamente. É esse pedido de desculpa, ainda que acompanhado por vezes do pagamento de uma soma em dinheiro, que justifica grande parte dos processos de composição arbitral de conflitos. Um pedido de desculpa resolve muita coisa e sem dúvida que se torna mais fácil se surgir dissociado da ameaça de um processo judicial.

 

 

BI

Marcada pelos genes do Direito penal, Paula Ribeiro Faria nasceu em Freiburg im Breisgau, na Alemanha, há 45 anos. Na altura, o pai, também professor universitário e penalista, fazia o doutoramento no Instituto Max Planck. Anos depois, Paula voltou à Alemanha e ao reputado centro de investigação também para se doutorar. Em Direito penal, claro. Hoje é professora na Faculdade de Direito da Universidade Católica no Porto, onde estuda, ensina e investiga direito médico.

 

 

Dúvidas e emoções

 

_ Tem sido solicitada para acções de formação sobre responsabilidade médica?
Com muita frequência. Acabei de fazer uma neste sábado de manhã. Estive num centro de simulação médica na área da obstetrícia, assisti ao treino dos profissionais, que foram confrontados com situações de emergência extrema. Tiveram de reagir perante casos que ocorrem muito raramente, mas cuja resolução sem consequências para a mãe e para o recém-nascido depende do conhecimento, da capacidade técnica e da articulação da equipa - cada um dos membros tem de saber o que deve fazer em cada momento.

 

_ Os profissionais de saúde, sobretudo os médicos, têm muitas dúvidas?
Imensas. Colocam muitas questões sobre responsabilidade médica, erro, consentimento informado e dever de esclarecimento, o que fazer em caso de doentes inconscientes, com convicções religiosas específicas, etc.

 

_ O que é que sente no coração dos médicos?
Bastante receio mas, ao mesmo tempo, muita vontade de conhecer as regras. Há médicos que têm muita informação e sabem exactamente como devem agir nas diferentes circunstâncias - conhecem as consequências das suas acções e omissões, a importância do cumprimento do dever de esclarecimento e da obtenção de consentimento - mas há outros que parecem estar fora da realidade. Desconhecem as leis, alguns até ignoram as normas do seu próprio código deontológico, não sabem como funciona o consentimento informado, acham que não têm de dar muitas explicações aos doentes. No entanto, a maioria dos médicos que tenho contactado são, sem sombra de dúvida, profissionais interessados e preocupados com os cuidados que prestam aos seus doentes. Apesar de tudo, sinto que médicos, doentes e Direito ainda não se encontraram.

 

 

Razões de queixa dos hospitais

Na semana em que a Universidade Lusíada organiza as primeiras Jornadas de Direito da Medicina, a nm tentou perceber o pulsar da relação entre doentes, profissionais de saúde e estabelecimentos de saúde quando se fala de erro médico. A Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) também já o fez. Ainda no final do ano passado decorreu uma inspecção de monitorização. E o que soube foi que dos 56 hospitais do SNS que responderam ao inquérito 37 tinham processos judiciais em curso por alegada assistência médica deficiente a pacientes. Dos 138 processos instaurados e tramitados, em diferentes fases instrutórias, 104 são de natureza administrativa, 26 de natureza cível e sete de natureza criminal. O montante global das indemnizações pedidas ascende a 26 milhões de euros. Os dados reportam aos anos de 2008 e 2009 e ao primeiro semestre de 2010.

Entre os 56 hospitais inquiridos, apenas cinco (8,9 por cento) declararam possuir seguro de responsabilidade profissional com cobertura dos riscos de assistência profissional. Todavia, 1662 médicos (só 17 estabelecimentos de saúde responderam a esta questão) terão seguro de responsabilidade civil individual.

 

A IGAS também quis saber como é que os hospitais do SNS se organizam para prevenir o erro e a negligência médica e que sistemas de gestão de risco e segurança dos doentes têm implementados. Dos 56 estabelecimentos avaliados, 46 tinham implementado um serviço de triagem na urgência e 32 tinham protocolos escritos de prevenção do erro médico e de promoção da segurança dos doentes (destacam-se as especialidades de cirurgia, anestesia, ginecologia e obstetrícia, ortopedia, cardiologia). Já a implementação de sistemas informatizados de alerta e prevenção de riscos no decurso da assistência médica prestada aos doentes parece ter menor adesão: 41 hospitais (73 por cento) dizem que não têm qualquer ferramenta de apoio.

Dos hospitais analisados, 36 (64 por cento) afirmaram desenvolver uma política interna de gestão do risco/segurança dos doentes e 31 (55 por cento) garantem notificar internamente os eventos adversos registados. E neste campo os erros mais frequentes reportaram a identificação de doente, processos com informação mal arquivada, administração de fármaco (dosagens), etiquetagem incorrecta, prescrição indevida, incidentes com transfusões sanguíneas, erros na avaliação do estado clínico do doente e na transmissão da informação médica. As consequências destes eventos ou erros traduzem-se em infecções resultantes da assistência médica e de enfermagem; sépsis pós-operatória; punções e lacerações acidentais; reacções a transfusões sanguíneas; embolias pulmonares pós-operatórias; pneumotórax; traumas de nascimento com lesões para o recém-nascido, complicações da anestesia e corpos estranhos deixados durante a cirurgia. Se os danos provocados aos doentes foram ou não reparados, a IGAS não perguntou.

 

Link: http://www.dn.pt/revistas/nm/interior.aspx?content_id=1881108

 

 

 

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29.1.11

Fátima Santos tinha 25 anos quando decidiu fazer uma lipoaspiração ao abdómen e às ancas. Três dias depois da cirurgia, morreu vítima de uma tromboembolia pulmonar (obstrução da artéria que alimenta os pulmões). O caso aconteceu em Janeiro de 2008. A jovem dirigiu-se à Clínica Estética Algarve com o objectivo de retirar gordura do abdómen e flanco.

 

Após a operação, Fátima queixou-se de vómitos, tonturas e dores. O médico responsável pela cirurgia, Viriato Santos, receitou a Fátima antibióticos, analgésicos e anti-inflamatórios. Porém, a jovem acabou por morrer em casa. O clínico, especialista em nefrologia (doença dos rins), afirmou na época ao DN que aprendeu a técnica de lipoaspiração que aplicou na jovem em Espanha, num curso que durou 650 horas, para além de ter um master em Medicina Estética e outro técnico feito em clínicas da especialidade.

 

O médico Viriato Santos foi alvo de uma investigação e acabou por ser acusado pelo Ministério Público de homicídio por negligência.

 

Link: http://www.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1769609

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27.1.11


A morte súbita de um jovem de 19 anos, ocorrida três dias após ida à Urgência do Centro de Saúde de Loulé, está a ser investigada pela Administração Regional de Saúde do Algarve. A família do jovem apresentou queixa no Ministério Público por eventual negligência ou erro médico.

 

O jovem deu entrada na Urgência do C.S. Loulé em 23 de Dezembro, tendo--lhe sido diagnosticada infecção respiratória nas vias superiores. Foi mandado para casa, receitado com analgésicos. No dia seguinte, recorreu à Urgência do Hospital de Faro. Ficou internado nos Cuidados Intensivos, em coma induzido, e viria a falecer no dia 26. O certificado de óbito refere como causa de morte uma sépsis (infecção generalizada), pneumonia bilateral e infecção viral. "Por que motivo o médico de Loulé mandou o meu sobrinho para casa com remédios para as dores?", questiona Luís Rodrigues, tio do jovem. A família suspeitou de que a gripe A poderia ser o motivo da morte. O Ministério da Saúde garantiu ao CM que "foram feitas análises de despiste do vírus da gripe. O resultado foi positivo ao vírus B".

 

Link: http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/nacional/saude/morte-suspeita-sob-investigacao

 

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17.1.11

Estudo lança alerta para necessidade da criação de legislação sobre o erromédico. Profissionais de saúde concordam mas não sabem o que registar

Mais de 90% das perícias pedidas ao Conselho Médico-Legal do Instituto de Medicina Legal tem subjacente um conflito entre médicos e utentes, isto enquanto as reclamações dos utentes de saúde passaram de 17 700, em 2005, para 32 739, em 2009.

 

Os casos vêm referidos no estudo "Registo de Incidentes e Eventos Adversos: Implicações Jurídicas da Implementação em Portugal", da advogada Paula Bruno, e que deverá estar prestes a chegar às livrarias editado pela Coimbra Editora, sob a chancela do Centro de Direito Biomédico, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, ao qual o JN teve acesso.

 

A jurista constata que a "litigiosidade entre médicos e pacientes é, nos dias que correm, uma realidade significativa" e "é cada vez maior o número de profissionais de saúde que vêem as suas condutas submetidas à apreciação dos tribunais, da Ordem dos Médicos ou da Administração Pública". E Paula Bruno alerta para a necessidade da criação do Sistema Nacional de Notificação de Erros Médicos, em preparação no Ministério da Saúde, que deve ser confidencial, segundo adiantou ao JN. "A melhoria da qualidade e da segurança do doente, de modo a permitir uma aprendizagem com os erros e não o alimentar do litígio em tribunal, é o objectivo".

 

A obra incide sobre o vulgamente chamado erro médico e a necessidade de os profissionais de saúde procederem ao seu registo, questão que se prende com a qualidade dos serviços de saúde.

 

De acordo com o livro de Paula Bruno, no entanto, "contávamos apresentar a casuística de processos judiciais, disciplinares e reclamações registadas contra os profissionais de saúde", mas a Direcção-Geral de Justiça, do Ministério da Justiça, confirmou à autora a "inexistência de dados estatísticos", o que significa que no nosso país não são quantificadas as acções judiciais cíveis e penais por actos de responsabilidade médica".

 

A autora, que salienta "ser do conhecimento geral o aumento destes litígios em Portugal", socorreu-se para o trabalho das "reclamações dos utentes, da acção disciplinar da Ordem dos Médicos, dos pareceres do Conselho Médico-Legal (do Instituto Nacional de Medicina Legal) e da base jurídico-documental do Instituto das Tecnologias da Informação".

 

Para Paula Bruno, os dados do estudo são o "reflexo de um problema muito mais grave", a que urge dar "tratamento adequado, cuidadoso e urgente, de modo a acautelar e proteger devidamente os valores em causa (integridade física e vida dos lesados e a dignidade profissional e moral dos profissionais de saúde)".

 

De facto, os dados constantes da obra reportam que as perícias solicitadas ao Conselho Médico--Legal do Instituto de Medicina Legal passaram de 93, em 2002, para 143, em 2009, se bem que tenha havido uma redução de 29,21% de 2008 para 2009. E isto enquanto as reclamações dos utentes não param de crescer.

Paula Bruno parte, no entanto, do princípio de que a falta de registo do chamado erro médico (Incidentes e Eventos Adversos) - a aguardar legislação - contribui para o agravamento do conflito entre profissionais de saúde e doentes, se bem que 90% dos médicos e 83% dos enfermeiros concordem com a implementação do Sistema Nacional de Registo de Notificação.

 

Para chegar a tal conclusão a autora socorreu-se de um inquérito a 100 médicos e 100 enfermeiros, para uma avaliação da implantação do sistema, mas Paula Bruno parte do princípio de que a criação de um Sistema Nacional de Notificação de erros médicos contribuiria para a melhoria da segurança do doente. Com efeito, este sistema de avaliação do erro médico não deve ter como intuito os processos judiciais, mas sim "gerar informação importante sobre as vulnerabilidades do sistema, para reduzir os erros".

 

Link: http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Nacional/Interior.aspx?content_id=1759225&page=2 

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6.1.11

O farmacêutico Hugo Dourado e a técnica de farmácia Sónia Baptista vão ter de esperar até 4 de Fevereiro para saberem se vão ou não ser julgados pela troca de medicamentos que provocou a cegueira de seis pacientes do Hospital Santa Maria. Ontem, no debate instrutório, a defesa contrariou muitos dos factos que constam da acusação do Ministério Público (MP), contestando a negligência e a intenção dos dois funcionários do Serviço de Gestão Técnico-Farmacêutico. Os advogados questionaram a ausência do nome da então coordenadora do serviço no despacho de acusação. O juiz Avelino Frescata resolveu adiar a decisão instrutória, "devido à complexidade dos autos apresentados".

 

Para os dois advogados as incongruências da acusação só podem resultar no arquivamento do processo. No final, recusaram-se a fazer qualquer comentário sobre um dos nomes mais falados na sala de audiências, a coordenadora responsável pelo serviço onde terá ocorrido a troca de medicamentos. No entanto, o advogado do farmacêutico, Ricardo Vieira, reiterou que a posição da defesa foi sempre de "que as responsabilidades deviam ter sido conduzidas de outra forma". E, mesmo que o processo venha a ser arquivado, nota o interesse da defesa para "que surja um processo" para "apuramento de outras verdades dos factos".

 

Hugo Dourado e Sónia Baptista estavam presentes na sala da audiência e ouviram a procuradora Emília Serrão proferir a acusação do MP que os responsabiliza por seis crimes de "ofensa à integridade física grave, com dolo eventual". Emília Serrão explicou as várias hipóteses que foram sendo excluídas pelo MP até deduzir a acusação. A investigação conduzida pelo MP contou com a colaboração do Infarmed, Inspecção-Geral das

Actividades em Saúde (IGAS) e da Brigada de Homicídios da Polícia Judiciária, que fez uma reconstituição de todos os factos que ocorreram nessa semana. De acordo com o despacho, a 16 de Julho de 2009, pouco depois das 18h30, o farmacêutico Hugo Dourado recebeu seis prescrições médicas do serviço de Oftalmologia para preparação de oito seringas de Bevacizumab (Avastin), que iriam ser ministradas na manhã seguinte.

 

Depois do arguido imprimir os mapas de produção e produzir os rótulos, a técnica Sónia Baptista foi ao frigorífico buscar o tabuleiro onde se encontravam cerca de 15 alíquotas (sobras de fármacos extraídos da embalagem original), mas apenas uma continha Avastin. Pegou numa sobra de Bortezomib, um citotóxico de administração venosa que provoca destruição celular e preparou oito seringas oftalmológicas. O MP acusa Sónia Baptista de ter agido de forma "apressada" e "descuidada" realizando em 22 minutos, uma tarefa que tem a duração de 35. No entanto, responsabiliza Hugo Dourado por não ter "verificado a preparação". A procuradora recordou as indicações do Manual de Procedimentos e destacou que "aquilo que escapa a um não escapa a outro".

 

O Manual de Procedimentos foi uma das questões levantadas pelos dois advogados. No caso da acusação que envolve o farmacêutico, este foi um dos elementos fundamentais para o MP. "Todas as testemunhas que trabalhavam no mesmo locam disseram que não existia Manual de Procedimentos, que era a coordenadora do serviço", disse Ricardo Vieira. O advogado sustenta que o Manual terá sido criado "apressadamente" depois da "asneira ter acontecido". De acordo com a defesa de Hugo Dourado, o Manual que consta da acusação e que o arguido não cumpriu, "nunca existiu". Já a ausência de supervisão e dupla verificação das preparações é para Ricardo Vieira consequência de "um serviço desorganizado" e com carência de pessoal. "Depois do incidente foram recrutadas mais 16 pessoas para o mesmo serviço, mas à data só lá estavam três", nota. Outra das dúvidas levantadas pelo advogado é "a falta de confirmação das seringas administradas corresponderem ao dia do incidente".

 

Victor Faria, representante de Sónia Baptista, também se revelou admirado pela ausência da coordenadora do serviço no banco dos acusados. "Pergunto-me se o seu comportamento não teve matéria penal", aponta. O advogado apontou o dedo ao serviço hospitalar, que "era tudo menos exemplar". Durante a argumentação, Victor Faria, decompôs os vários pontos da reconstituição da PJ, alegando que no final das contas, as sobras (alíquotas) calculadas pela PJ não correspondiam às calculadas pelo advogado. E por isso não haveria nenhum facto que pudesse imputar directamente a Sónia Baptista. O advogado questionou ainda o porquê de a reconstituição só ter tido início dois meses depois do incidente, a 10 de Setembro de 2009, quando nenhuma das técnicas se poderia lembrar das sobras contabilizadas.

 

Link: http://www.ionline.pt/conteudo/96963-cegos-santa-maria-defesa-responsabiliza-coordenadora-do-servico-pelo-incidente

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23.12.10

Duas médicas, de 41 e 47 anos, e um médico, de 41 anos, são acusados de um crime de homicídio por negligência, por alegadamente não terem prestado o socorro devido um homem de 65 anos, que depois de ir três vezes às urgências do Hospital das Caldas da Rainha no espaço de 24 horas, acabou por falecer. O caso arrasta-se desde 2003 e na semana passada a audiência para início de julgamento no tribunal das Caldas acabou por ser cancelada, por falta de uma perícia.

 

Segundo o despacho de acusação, a que o JORNAL DAS CALDAS teve acesso, José Vieira Camacho recorreu por três vezes ao Serviço de Urgência do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, nos dias 22 e 23 de Julho de 2003, sempre com queixas e falta de ar, suores e abundantes dores no peito.

 

Na primeira vez foi assistido por uma médica e pela chefe de urgência, que lhe prescreveram medicação e deram-lhe alta, “sem contudo ficar qualquer registo sobre as razões de tal decisão”, refere o Ministério Público.

 

“Face à taxa de glicemia no sangue superior a 466 mg/dl, associados às queixas de falta de ar e dor no peito, justificava-se prosseguir o estudo do caso do doente com o seu internamento, nomeadamente para o controle da glicemia, que deveria ser reavaliada de hora em hora e a realização de um electrocardiograma”, defende o Ministério Público.

 

José Camacho regressaria no mesmo dia aos serviços de urgência, devido ao facto do seu estado de saúde não registar melhoras. Foi então assistido por um médico, que após receitar medicação, e em concordância com a chefe de equipa da urgência, voltou a dar-lhe alta.

 

No dia seguinte, pela terceira vez, foi levado aos serviços de urgência, tendo durante o caminho sido assistido pelos bombeiros, que lhe mediram a glicemia, com valores de 490 mg/dl, e o colocaram com oxigénio. Chegado ao hospital, e na altura em que estava a ser analisado por outra equipa médica, entrou em paragem cardio-respiratória, vindo a falecer.

No certificado de óbito, consta como causa da morte “enfarte agudo do miocárdio devido ou consecutivo a diabetes melitus, insuficiência respiratória e doença pulmonar crónica obstrutiva”.

 

O Ministério Público sustenta que a morte “veio a ocorrer devido à falta de tratamento médico adequado aquando da assistência recebida pelo doente nas primeiras duas intervenções no Centro Hospitalar”.

 

“Face a toda a sintomatologia apresentada nas duas ocorrências e o registo existente dos valores elevados relativos a glicemia capilar, exigia a realização de outros exames de diagnóstico complementar, nomeadamente a realização de um electrocardiograma e controle dos valores da glicose no sangue, pelo que nestas circunstâncias o doente deveria permanecer naqueles serviços”, refere o Ministério Público.

 

“A omissão de tais procedimentos médicos veio a potenciar o risco de morte que veio a ocorrer”, vinca.

 

Familiares indignados com atrasos

 

Sandra Camacho, Henrique Camacho e Gabriela Camacho, três filhos da vítima, que era funcionário da EDP e estava prestes a reformar-se, não percebem como é que o processo se arrasta há mais de sete anos no tribunal e ficaram indignados por terem recebido há dias a informação de que a datas previstas para o início e continuação do julgamento tinham sido consideradas “sem efeito”.

 

“Foi-nos dito pelo advogado que se devia a uma questão de competência do tribunal para julgar o pedido de indemnização cível e que uma coisa não podia avançar sem outra. Nos serviços do tribunal disseram-nos que faltava uma perícia”, revelaram ao JORNAL DAS CALDAS.

 

Contactado o 1º Juízo do Tribunal das Caldas da Rainha, a informação obtida foi de que as datas do julgamento tinham ficado sem efeito apenas por “falta de uma perícia”.

 

Link: http://www.jornaldascaldas.com/index.php/2010/12/23/tres-medicos-acusados-de-homicidio-por-negligencia/comment-page-1/#comment-24891

 

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4.12.10
link do postPor Inconformado, às 18:56  comentar

Todos os anos o Conselho Médico-Legal, responsável pela elaboração de pareceres nos casos de erros e má prática em saúde, recebe cerca de 130 processos por ano, desde 2002. Os dados são avançados, este sábado, pelo jornal «Público».

 

 Na mesma notícia são lembrados dois casos de negligência. Os erros aconteceram em 2005, no Hospital dos Capuchos e em 2007 no IPO de Lisboa.

 

Em Dezembro de 2005, um jovem de 22 anos realizava uma das derradeiras sessões de quimioterapia no Hospital dos Capuchos em Lisboa.

 

O tratamento para a leucemia passava pela injecção regular de três fármacos distintos.

 

De acordo com o jornal «Público», uma desatenção da enfermeira e do médico levou a uma troca de substâncias, que acabou por ser fatal para o doente. Ambos foram condenados em 1ª instância a dois anos de cadeia com pena suspensa por homicídio por negligência.

Dois anos depois, a situação repete-se, mas desta vez no IPO de Lisboa. Era véspera de carnaval e faltavam elementos no staff hospital.

 

Segundo o «Público», a preparação de uma criança de 8 anos para uma punção lombar terminou com uma troca de seringas. A substância que deveria ser tomada de forma intravenosa acabou por ser aplicada directamente na coluna. O menor não resistiu e veio a morrer no início do mês de Março.

 

Uma médica e as duas enfermeiras envolvidas no caso foram acusadas homicídio por negligência e começam a ser julgadas esta semana.

 

Link: http://diario.iol.pt/sociedade/negligencia-medicos-saude-erros-pacientes-tvi24/1215226-4071.html

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14.11.10

 

Mais de 30 médicos e enfermeiros podem ser afastados do Hospital Stafford, em Inglaterra, pelo escândalo que se instalou em redor da unidade de saúde: está em curso um inquérito para apurar quantas pessoas morreram desnecessariamente, ou seja por negligência médica.


Durante o decorrer da investigação, foram indiciados 57 profissionais de saúde devido aos actos de conduta e eventual responsabilidade na morte de centenas de pessoas.

 

O diário britânico 'The Telegraph' revelou que sete profissionais envolvidos no caso, que iam enfrentar sanções disciplinares, escaparam por terem encontrado trabalho noutros hospitais.
 
Para já, 97 famílias de pacientes que morreram ou que foram vítimas de maus cuidados médicos no Hospital Stafford vão receber uma indemnização acima das 27 500 libras (cerca de 32 418 euros).

 
Os advogados das vítimas afirmam que as falhas médicas do hospital deixaram os pacientes em situações degradantes e humilhantes, desrespeitando os direitos humanos.
 
Ao todo, o fundo do hospital irá pagar compensações no valor de 1,1 milhões de libras (aproximadamente 1,3 milhões euros).

 

CORTES NO ORÇAMENTO LEVARAM A FALHAS

 

A Comissão de Saúde, que investiga o caso, apurou que as mortes podem ter ocorrido devido aos cortes feitos pela administração do hospital e às metas governamentais, que levaram a perder a noção das responsabilidades que têm na prestação dos cuidados de saúde.
 
Robert Francis, um dos responsáveis por identificar os funcionários negligentes, disse que se pensa terem morrido desnecessariamente entre 400 a 1200 pacientes, desde 2005 a 2009.

 
O primeiro de quatro inquéritos revelou, em Março de 2009, que os pacientes eram “rotineiramente negligenciados” e terão passado por um “inimaginável” stress e sofrimento. Eram deixados a “soluçar e humilhados” pelos profissionais.

 

As provas são tantas que existem cerca de 150 potenciais testemunhas e um milhão de páginas escritas.

 

POSIÇÃO DO GOVERNO
 

O inquérito ao Stafford Hospital foi ordenado pelo primeiro-ministro britânico, depois de o governo trabalhista ter dito que o apuramento dos factos se devia realizar à porta fechada.

David Cameron explicou que os familiares dos doentes que morreram têm o direito de saber o que aconteceu e que os funcionários do hospital devem "contar a sua história", avança a 'Sky News'.

O secretário de Estado britânico da Saúde afirma agora que eventuais falhas no funcionamento do Stafford Hospital devem ser apuradas de forma a "combater a cultura do segredo e restaurar a confiança pública".

 

Link: http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/ultima-hora/hospital-britanico-investiga-30-medicos-por-mortes-negligentes 

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4.11.10

Antonio Meño ficou em coma depois de uma intervenção estética ao nariz numa clínica em Madrid. Ele e os seus pais responsabilizam a clínica por erro médico e lutam por isso em tribunal, num caso que dura há 21 anos.
Antonio Meño tinha 21 anos quando se dirigiu a uma clínica privada, em Madrid, para fazer uma cirurgia estética ao nariz. Durante a intervenção, algo correu mal e Antonio ficou em coma. Perdeu a capacidade motora e da fala.

Desde aí é dependente dos pais. O caso foi para tribunal, sendo a acusação de negligência médica, alegadamente por parte do anestesista.

Da última vez, o tribunal absolveu a clínica e o anestesista, e condenou os pais de Meño a pagar as custas judiciais do processo. Mas nem ele nem os pais desistiram, e recorreram da decisão. Já se realizou a última audiência para ouvir novamente as testemunhas.

Nova testemunha confirma negligência

 

Desta vez, uma nova testemunha confirmou a teoria de que foi negligência. Ignacio Frade afirmou que estava presente na sala de operações, na altura como aprendiz. Diz que durante a operação, o tubo por onde o paciente estava a receber oxigénio se soltou e que o anestesista só se apercebeu cerca de cinco minutos depois.

Quando questionado sobre o porquê de se ter mantido em silêncio durante todo este tempo, Frade respondeu que o cirurgião, entretanto já falecido, lhe terá dito que a família tinha sido indemnizada e o anestesista responsabilizado.

Acrescentou ainda que achava que Antonio Meño tinha morrido, até o encontrar quando passava na rua onde ele se instalou com os pais como forma de protesto sobre a anterior decisão do tribunal.

Decisão deve ser conhecida dentro de poucos dias

 

No final do julgamento, alguns magistrados alertaram para a importância do "sentimentalismo" e o instinto "humanitário" não se sobrepusessem ao sentido de justiça e ao que é realmente a lei.

Aguarda-se agora a decisão dos três juízes responsáveis pelo caso. Deverá ser conhecida dentro de alguns dias.

 

Link: http://aeiou.expresso.pt/espanhol-em-tribunal-ha-21-anos-por-erro-medico=f613362

 

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19.10.10

 

Aos 31 anos, Florbela Violante nunca mais vai poder ter filhos e corre o risco de ficar incontinente para o resto da vida.

A mulher, residente em Rio Maior, acusa o serviço de ginecologia do Hospital de Santarém de negligência médica numa cirurgia de emergência que lhe trouxe complicações irreversíveis, realizada ao fim de um ano sem que o seu problema de saúde fosse correctamente diagnosticado.

 

O calvário de Florbela começou em Setembro de 2009, quando deu entrada no hospital com “dores horríveis na zona da barriga”, que foram atribuídas “a uma infecção simples no útero e ovários”.

 

Ao fim de seis dias de internamento e algumas ecografias, deram-lhe alta e medicamentos, com a garantia que estaria curada.

 

“Em Abril de 2010, fui novamente internada mais seis dias com as mesmas dores e os mesmos sintomas, mas ninguém foi capaz de fazer mais exames complementares para identificar o problema”, contou ao nosso jornal a queixosa.

 

Foi mais uma vez tranquilizada e enviada para casa, tendo ainda sido chamada para uma consulta externa em Junho, onde nada de anormal foi detectado.

 

Os problemas mais graves começaram em Julho, quando foi operada de urgência a uma endometriose, “porque, entretanto, a infecção já tinha alastrado para os intestinos”, conta.

 

Como consequência, foi-lhe retirado todo o aparelho reprodutor.

 

Mas, após este procedimento, ficou também incontinente.

 

Veio a descobrir, através do urologista que agora segue o seu caso, que a perda constante de urina se deve a um corte acidental na bexiga, não detectado durante a cirurgia.

 

Agora, prepara-se para ser sujeita a uma nova intervenção para tentar travar a incontinência, mas não tem garantias de que a operação será bem sucedida.

 

“Ninguém imagina o sofrimento que é viver assim. Além de não poder ter mais filhos, corro o risco de usar fralda para o resto da vida”, desabafou ao nosso jornal a queixosa.

 

“Na maior parte dos dias, nem me apetece levantar da cama”, acrescenta esta proprietária de um café em Rio Maior.

 

As consequências da operação cirúrgica causam-lhe óbvios transtornos na sua actividade diária.

 

Florbela Violante afirma já ter “esperado tempo suficiente” e promete ir até às últimas consequências com o seu caso, para que todo o pessoal clínico que teve intervenção no seu caso “seja chamado a assumir as suas responsabilidades”.

 

Já preencheu o livro amarelo no Hospital de Santarém, vai expor o caso à Ordem dos Médicos e pondera também accionar um processo na justiça.

 

“Além dos problemas físicos, há danos psicológicos e morais que são irreparáveis”, sublinha.

 

 

Hospital “lamenta”, mas refuta responsabilidades

 

Contactada pelo nosso jornal, a direcção clínica do Hospital de Santarém rejeita qualquer acusação de negligência médica.

 

O director, José Marouço, começa por explicar que a operação de emergência não foi provocada por nenhuma infecção que devia ter sido detectada nos internamentos anteriores, mas sim porque, “em Julho, surgiram novas suspeitas que a paciente teria um tumor maligno no ovário”.

 

“No decorrer da cirurgia, verificou-se a inexistência do tumor e que se tratava apenas de uma endometriose. Tanto numa como noutra situação, trata-se de um processo mutilante, pelo que lhe foram extraídos o útero e os dois ovários”, explica.

 

José Marouço confirma que “a operação provocou uma fístula entre a bexiga e a vagina, que provoca a actual situação de incontinência”, mas acrescenta que esta complicação “é um risco próprio associado a este tipo de intervenção”.

 

“O hospital lamenta que um dos riscos possíveis, ainda que diminuto, tenha ocorrido”, disse o director clínico, acrescentando que a operação à bexiga ainda não foi realizada porque “clinicamente, é preciso esperar cerca de três a quatro meses após a operação inicial”.

 

Segundo o mesmo, têm uma “taxa de sucesso superior a 90%, mas não garantias absolutas que possamos dar à paciente”.

 

Link: http://www.oribatejo.pt/2010/10/utente-acusa-hospital-de-santarem-de-negligencia-medica/

 

link do postPor Inconformado, às 19:40  comentar

Médicos deixam luva dentro da garganta de paciente | © 123RF

 

A cirurgia a Wayne Williams tinha como objectivo melhorar a sua respiração, mas o paciente acordou com falta de ar... devido a uma luva de látex no interior da sua garganta.

 

Quando Williams acordou da operação com dificuldade em respirar, os médicos do Hospital St. George em Tooting, no sudoeste de Londres disseram-lhe que ele estava óptimo.

 

Um ano mais tarde, um exame revelou que ele tinha uma luva na garganta, que provocou cicatrizes nas suas cordas vocais.

 

O homem de 36 anos afirmou que o sucedido arruinou-lhe a vida, impedindo-o de trabalhar.

Wayne recebeu 350 mil libras (cerca de 396 mil euros) de indemnização pela negligência médica, mas o hospital recusa-se a fazer qualquer comentário sobre o caso.

 

Link: http://www.destak.pt/artigo/77946-medicos-deixam-luva-dentro-da-garganta-de-paciente 

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28.9.10

Os erros em medicina pagam-se caros, muitas vezes com a vida do doente. Ouvimos as histórias de quem se sentiu lesado, fomos conhecer a versão dos médicos e saber que direitos nos assistem na hora de reclamar.


Passava das 3 da manhã de 2 de Março de 2002 quando Ana Gonçalves deu entrada no Hospital Amadora-Sintra com as 'águas' rebentadas. Era uma gravidez de risco dos dois partos anteriores resultou um nado-morto e uma filha deficiente, mas os exames pré-natais pareciam indicar que tudo estava bem. Deram-lhe medicação para desencadear o trabalho de parto, já que as dores de expulsão não chegavam, mas o colo do útero não dilatara o suficiente para a criança passar. 'À uma da tarde a chefe de equipa mandou os médicos almoçarem. Fiquei sozinha', recorda.
Os sinais vitais da criança não apareciam. Lino, o marido, perguntava por que não faziam uma cesariana, mas o médico optou pelo parto normal, no qual usou fórceps. A criança veio ao mundo já sem vida. 'Quando o Lino veio, disse-lhe que a culpa era deles, porque deixaram o bebé dentro de mim durante tanto tempo', diz Ana. O casal sentiu que as explicações não eram convincentes. Primeiro, uma psicóloga informou-os de que o filho tinha síndromade Down, facto contrariado pelos exames. Depois, foi uma ginecologista que apareceu para dizer que os acidentes aconteciam, era preciso aceitá-los e que não valia a pena ir para a frente com um processo. 'Até que, à porta fechada, uma pessoa nos explicou o que tinha acontecido', revela Ana.
A queixa foi logo apresentada no Ministério Público, que acusou a chefe da equipa médica e o médico que tirou o bebé. O relatório da autópsia só apareceu sete meses depois: crâneo esmagado, provavelmente pelo uso de forcéps. Em Maio deste ano a juíza do Tribunal de Instrução Criminal achou que o caso tinha matéria suficiente para ir a julgamento. Em Outubro, a Ordem dos Médicos ainda não se tinha pronunciado. Lino Gonçalves não se conforma. 'Se existirem culpados, têm de ser afastados. Falámos com gente nos EUA, em Inglaterra, Espanha, África do Sul e todos me perguntam se isto é o Terceiro Mundo quando lhes digo que o médico em causa continua ao serviço. Se eles tivessem assumido, não tínhamos ido em frente com o processo. Não vamos parar até sabermos o que aconteceu.' Apesar de tudo, Ana Gonçalves continua a ter esperança: 'Continuo a ir ao Amadora--Sintra com a minha filha. Excepto neste parto, sempre fui acompanhada com muito carinho naquele hospital.'
O Amadora-Sintra tem outro caso mediático de erro fatal. A 12 de Janeiro de 2004, Ana Raquel, 10 anos, foi ali operada às amígdalas. A otorrinolaringologista não estava no serviço quando o quadro clínico da criança se agravou. Quando foi informada, pediu que fossem as anestesiologistas a observá-la. Já era tarde: a criança entrou em coma e morreu. A Inspecção-Geral de Saúde concluiu que lhe foi administrada uma dose excessiva de sódio hipertónico ou bicarbonato de sódio.

 

UM ANO, 7 OPERAÇÕES

 
Maria G., 57 anos, sente-se vítima de um erro médico que lhe custou um ano de internamento, sofrimento e operações plásticas consecutivas no Hospital de Santa Maria, em Lisboa. Aos 49 anos, os exames de rotina detectaram-lhe um cancro da mama e tornaram necessária uma mastectomia. A médica assistente tranquilizou-a: iam fazer-lhe uma reconstrução mamária no mesmo dia. O conteúdo do peito seria retirado para se colocar lá um expansor que esticasse a pele, para depois lhe ser introduzido um enchimento de silicone. 'Aí, as coi sas começaram a correr mal. O expansor não ficou colocado ao mesmo nível do outro peito. Enquanto o esquerdo estava na posição normal, o direito estava posicionado no ombro', conta. Seguiram-se mais seis operações. O resultado foi um seio reconstruído mas de tamanho diferente e sem volume. Maria mantém que o expansor era muito pequeno. 'Disse ao médico que sentia o seio vazio, mas ele respondeu-me que eu era tonta. A gente cala-se porque os médicos são eles.' Mas Maria insistia na suspeita: como o seu médico não estava no hospital, foi outra colega dele que deu o seu parecer. 'Disse: 'Ou a senhora rebentou o saco de silicone e pode morrer ou vocês não o puseram lá dentro.' Apanhei um grande susto. Puseram-me lá um expansor vazio.'
As restantes cirurgias também saíram goradas. 'Às vezes, ouvia outras médicas dizer que eu tinha pouca sorte, porque as coisas não tinham ficado bem feitas de início. Mas a equipa que me operou dizia que a culpa era das radioterapias e das quimioterapias, que me secaram a pele, que já não esticava mais. E eu lá seguia de operação em operação.'
Na última cirurgia, que envolveu puxar um músculo das costas para compensar a falta da pele no peito, a reconstrução do mamilo não foi terminada porque lhe diagnosticaram cancro no outro seio. 'Já não quis fazer a reconstrução nesse.' Hoje usa uma prótese no peito esquerdo e só se sente aliviada por tudo ter terminado. 'Sou muito positiva e gosto muito de viver.'

 

À PROCURA DA FALHA

 
Não existem números concretos sobre os erros em medicina e acidentes em saúde em Portugal. Nos EUA, o assunto já foi estudado: em 1999, um relatório da Academia Nacional de Ciências concluía que morriam 44 mil pessoas por ano devido a erros médicos. Outro estudo do mesmo ano conclui que, afinal, as vítimas podiam chegar a 98 mil. Na Austrália, crê-se que todos os anos morram 18 mil pessoas e que outras 50 mil fiquem incapacitadas. José Fragata e Luís Martins, falam deste fenómeno no livro 'O Erro em Medicina' e formularam uma hipótese para Portugal, tendo em conta um universo de 1 milhão de internamentos anuais. 'Considerando que os nossos hospitais têm o mesmo nível de fiabilidade das instituições congéneres norte-americanas, seria possível estimar entre 1300 e 2900 o número de mortes anuais provocadas por erros médicos', pode ler-se.
Os autores calculam que entre 50% e 60% das responsabilidades sejam da actuação dos profissionais de saúde, por causa de conhecimentos insuficientes, pouca experiência, lapsos de memória, enganos, violações de normas éticas e técnicas. Os restantes 40% são imputados à estrutura dos hospitais e centros de saúde: turnos médicos de 48 horas e mais, equipamento deficiente ou em falta, má organização das rotinas de trabalho, falta de recursos financeiros, entre outros problemas.
A medicação é uma das áreas mais passíveis de erro entre 20% e 30% de falhas, segundo 'O Erro em Medicina'. O stresse e a delicada interacção com máquinas sofisticadas também tornam os Cuidados Intensivos mais sensíveis a falhas, tal como as cirurgias com recurso a alta tecnologia.

 

CULPA E CASTIGO

 
Hoje, muitos utentes têm uma imagem corporativa da classe médica e acusam os profissionais de se protegerem uns aos outros. Mas, este ano e apenas em seis meses, a Ordem dos Médicos instaurou 251 processos a clínicos 151 estão registados na delegação Sul. A maioria são queixas de doentes, mas também há acusações entre colegas. Ginecologia, medicina geral e cirurgia são as especialidades mais visadas.
Mas, num sistema que se baseia na culpa do clínico, acaba por ser o doente quem fica a perder. Assim pensa Guilherme Oliveira, responsável científico do Centro de Direito Biomédico da Universidade de Coimbra. 'Mais acções de responsabilidade médica significam mais medo dos médicos. E isto é igual a mais medicina defensiva: por causa de uma dor de cabeça, os médicos irão pedir uma bateria de exames. Isso pode vir a significar mais listas de espera, mais encargos para o Estado e o utente e mais gente a morrer porque não foi atendida a tempo. Era bom que se encontrasse um sistema que não procurasse o médico como culpado. Países mais desenvolvidos estão a tentar retirar o litígio do processo e dar mais indemnizações aos lesados, fora dos tribunais, em termos amigáveis.'
E para os utentes é difícil provar que foram vítimas. 'Têm de demonstrar que sofreram danos provocados por uma actuação errada', explica o jurista. Os profissionais de saúde também beneficiam do regime legal. 'São os hospitais que pagam as indemnizações e só em poucos casos podem pedir o reembolso aos médicos e não costumam fazê-lo. São pouquíssimos os casos que chegam a tribunal e as condenações de médicos são menos ainda. Acredito que, em dois ou três anos, muito mais casos cheguem a julgamento.'
Mesmo quando vão a julgar, os processos arrastam-se por anos. É o caso de uma médica que, em Abril, foi condenada a um ano de prisão por negligência: prescreveu um medicamento, em 1996, que acabaria por matar um doente. 'As notícias de negligência médica são muito mais numerosas que os casos em tribunal', reflecte Guilherme Oliveira. 'Os médicos têm mais medo dos jornalistas do que dos tribunais.'

 

ADMITIR O ERRO

 
'Os médicos nunca souberam lidar com o erro', escreve o médico João Lobo Antunes no prefácio de 'O Erro em Medicina'. 'A cultura médica tradicional assenta ainda hoje numa educação para a perfeição que venera modelos infalíveis.' Mas a Medicina só avança quando os erros são admitidos e corrigidos, observa ainda.
Os Estados Unidos e França chegaram a essa conclusão. Nos EUA, os médicos fazem relatórios cada vez que ocorre um erro, estudam-nos e tomam providências para impedir que novas falhas se repitam. Os hospitais pagam mais indemnizações aos lesados sem que o caso vá a tribunal. No entanto, a lei que proíbe que as conclusões desses relatórios sejam usadas em tribunal contra os médicos. A meta é diminuir os erros para 50%. Em França existe uma comissão que avalia danos físicos e morais, calculando o montante das indemnizações. Esta solução seria a ideal, mas Guilherme Oliveira está pessimista em relação à sua implementação em Portugal: 'Nos próximos 10 ou 20 anos vamos é ter mais luta entre doentes e médicos, mais clínicos culpados.' Um sistema que acaba por ser mais económico, acrescenta.
A Ordem dos Médicos defende que a medicina deveria ser considerada uma actividade de risco, tal como a Deco que sugere a criação um regime de responsabilidade geral que indemnize os pacientes lesados. A compensação do doente passaria a estar associada à ideia de que a medicina envolve riscos. Em Portugal, os médicos não são obrigados a ter um seguro de responsabilidade profissional. Se escolherem fazê-lo, poderá ter de sair dos seus bolsos, enquanto em países como o Reino Unido parte do montante do seguro é paga pelo hospital para o qual o médico trabalha. Este sistema pouparia médicos e utentes ao arrastar de processos em tribunal, dizem alguns analistas.

 

CONHEÇA OS SEUS DIREITOS
 

Saiba como reclamar de um erro em medicina.

Reclamações: Hospitais e centros de saúde devem ter um gabinete do utente, onde pode reclamar usando o livro próprio ou impresso. Também pode fazer a queixa por carta dirigida à Inspecção-Geral da Saúde, Direcção-Geral de Saúde, ao Ministério da Saúde ou à administração do centro ou hospital. Reclamações contra unidades de saúde privadas podem ser enviadas à Direcção-Geral de Saúde ou à Administração Regional de Saúde. Em consultórios privados, esta faz-se por carta à Ordem dos Médicos ou ao Ministério da Saúde.
Indemnizações: Procure um advogado, que deve apresentar queixa num tribunal cível num prazo de três anos a contar do erro médico. Danos morais são mais difíceis de provar, já que é difícil relacioná-los directamente com a actuação do clínico. O processo apura se a responsabilidade é dele ou da administração do hospital.
Queixa por crime: O homicídio por negligência é um crime cuja pena de prisão vai até três anos (cinco, se for grosseira), com multa. Também é crime quando o médico actua sem base nos seus conhecimentos, se abandonar o paciente sem vigilância ou quando efectua tratamentos não autorizados pelo doente.
Processo disciplinar: A queixa deve ser apresentada na Ordem dos Médicos ou no hospital onde o médico trabalha que lhe pode mover um processo disciplinar. Se ficar provado que o clínico violou normas técnicas, éticas ou deontológicas, a Ordem pode suspendê-lo ou até expulsá-lo.

 

PORQUE SE ERRA EM MEDICINA?
 

José Fragata e Luís Martins, autores de 'O Erro em Medicina', estudaram a razão destes eventos adversos e classificam-nos.

 

FALHAS ACTIVAS Da responsabilidade da actuação do médico. Podem ser:
Lapsos: O clínico sabe o que deve fazer, age correctamente, mas o resultado não é o que se esperava. Deve-se muitas vezes a uma falta de atenção.
Enganos: Uma decisão e acção médicas erradas, que podem resultar de conhecimentos insuficientes, informação incompleta, pouca experiência ou falha de memória. 'Um exemplo típico é do cirurgião júnior que, operando sozinho, se depara com uma situação que não conhece, por falta de informação ou pouca experiência, e para a qual toma a decisão cirúrgica intra-operatória que lhe parece mais certa, mas que é errada.'
Violações: Quando o clínico não age consoante as regras éticas, deontológicas ou técnicas. Pode ser ou não intencional. 'Frequentemente, os indivíduos violam as regras porque é mais fácil, dá menos trabalho ou, simplesmente, por serem incautos, contudo sem o intuito de causarem danos.'

FALHAS LATENTES Falhas na organização e estrutura da instituição de saúde, que resultam em condições de trabalho deficientes para o clínico.

 

Link: http://activa.aeiou.pt/artigo.aspx?channelid=DB6B4C6C-DD2F-4829-98F0-98FCE9586CE4&contentid=84510604-CFA6-48ED-8E54-D4C536DC9BB0 

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24.9.10

Negligência médica

 

Um rapaz de 14 anos viveu 3 meses com a manete do travão da bicicleta dentro da coxa. Foi visto por vários médicos, fez vários exames mas, ninguém viu os 10 centímetros de alumínio.

 

 

Link: http://sic.sapo.pt/online/video/informacao/noticias-pais/2010/9/rapaz-viveu-3-meses-com-a-manete-do-travao-da-bicicleta-na-coxa24-09-2010-22951.htm 

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18.9.10

O marido, Sérgio Ribeiro, vai esperar pelas conclusões do processo de averiguações instaurado pelo Hospital de Guimarães para decidir se avança ou não com queixa-crime. Mulher, de 37 anos, morreu após três idas às Urgências.


A família de Cristina Maria Ribeiro da Silva, a mulher de 37 anos que faleceu no Hospital de Guimarães depois de ter tido alta três vezes no Serviço de Urgência, admite avançar com uma queixa-crime contra o Hospital, mas diz que só o fará depois de conhecer as conclusões do inquérito ao caso instaurado pela Direcção Clínica da unidade.

O marido, Sérgio Ribeiro, disse ao CM que "nada será feito antes da conclusão do inquérito", sublinhando que analisará, primeiro, o documento e, só depois, decidirá as medidas a tomar.

Adiantou que a esposa "era uma mulher saudável", que nunca tinha sido hospitalizada, com excepção dos partos dos dois filhos, de 2 e 7 anos, e que "esta situação de cansaço e falta de ar, de que se queixava, foi uma coisa que lhe apareceu de repente".

Tal como o CM ontem noticiou, a Direcção Clínica do Centro Hospitalar do Alto Ave (nova designação do Hospital de Guimarães) instaurou um processo de averiguações, a 7 deste mês, um dia depois da morte de Cristina Ribeiro da Silva.

Refira-se que este foi, pelo menos, o segundo caso, este ano, de pessoas que faleceram depois de terem tido alta nas Urgências do Hospital de Guimarães (ver texto na página ao lado).

Cristina Silva deu entrada na Urgência no dia 29 de Agosto, queixando-se de falta de ar e de cansaço. A médica que a atendeu terá desvalorizado a situação, referindo apenas que se tratava de ansiedade, e mandou a paciente de volta para casa.

Como a falta de ar e o cansaço persistiam, Cristina voltou à Urgência no dia seguinte, de manhã, mas teve novamente alta.

Só que os sintomas foram-se agravando e, ao fim da tarde, voltou à Urgência. Nessa altura, a equipa médica ordenou a realização de exames de diagnóstico, que, segundo os clínicos, não revelaram nada de grave. Aconselharam-na, então, a ir ao médico de família.

Na manhã do dia 31, Cristina Silva perdeu os sentidos e foi transportada, já em coma, para o Hospital. Tinha um troboembolismo pulmonar (entupimento de uma veia do pulmão) e ficou internada nos Cuidados Intensivos, em co-ma, até falecer, no dia 6 deste mês.

Na freguesia de Moscotelos, onde Cristina residia, vizinhos e amigos ficaram chocados com a tragédia.

"Ficou toda a gente de boca aberta. Era uma senhora alegre, sempre bem-disposta. Custa admitir uma coisa destas", disse ao CM Paulo Ribeiro, sublinhando que, além da morte de Cristina, há duas crianças de 2 e 7 anos que ficam órfãs. "Isto parte o coração", acrescentou.

FALTA DE MEIOS E DE MÉDICOS COM FORMAÇÃO LEVA A ERRO

A falta de meios de diagnóstico e de médicos com formação e experiência em Urgência hospitalar pode levar um clínico a não chegar ao diagnóstico de tromboembolismo, um quadro que pode ser confundido com ansiedade. Esta é a conclusão relatada ao CM pelo presidente do Conselho Regional do Centro da Ordem dos Médicos, José Manuel Silva. O médico, sem conhecer nem se pronunciar sobre o caso em concreto, afirmou que, às vezes, o diagnóstico é feito por suspeição. E justificou: "Não é sustentável fazer exames às dezenas de pessoas que vão às Urgências com ansiedade". Alguns factores aumentam a suspeição: a mulher teve bebé recentemente, toma a pílula, tem varizes ou uma fractura.

IDOSO MORRE APÓS ALTA

A Direcção Clínica do Centro Hospitalar do Alto Ave, em Guimarães, está a braços com uma queixa--crime apresentada em Fevereiro pela família de Agostinho Gonçalves, um homem de 86 anos, de Celorico de Basto, que morreu três dias depois de ter recebido alta na Urgência desta unidade.

A filha, Maria de Lurdes Gonçalves, disse ao CM que a morte do seu pai se deveu a "manifesta incúria de quem o atendeu na Urgência".

Agostinho Gonçalves deu entrada na Urgência do Hospital de Guimarães às 21h00 do dia 12 de Fevereiro e foi-lhe dada alta às 02h30, já no dia 13.

"O meu pai veio para casa num estado lastimável. Tinha o lado esquerdo paralisado, a tensão arterial totalmente descontrolada e vomitava. Não se compreende como é que, nesta situação, se dá alta a um homem de 86 anos", disse Maria de Lurdes, acrescentando que o progenitor "passou todo o fim-de-semana em grande sofrimento".

"Na segunda-feira, dia 15, o meu pai foi ao médico de família, como tinha sido determinado no Hospital, e o médico mandou-o logo, de ambulância, para o Hospital. Morreu dez minutos depois de lá ter entrado", explicou.

Maria de Lurdes diz que nunca foi recebida pelo director clínico, apesar dos vários pedidos, e realça que deixou o caso relatado no livro de reclamações.

Com o relatório preliminar da autópsia, que falava em "morte indeterminada", apresentou queixa em Tribunal. Sete meses depois da morte do pai, ainda aguarda o resultado da autópsia.

 

Link: http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/exclusivo-cm/familia-admite-queixa220315197 

link do postPor Inconformado, às 21:44  comentar

9.9.10

O Ministério Público (MP), além de constituir arguido o oftalmologista holandês Franciscus Versteeg, poderá questionar a actuação da Ordem dos Médicos sobre os processos de 2004 e 2007 contra o mesmo clínico, agora envolvido no caso da cegueira de três dos quatro pacientes operados na sua clínica I-QMed, em Lagoa.

 

 

Quanto aos dois processos disciplinares contra aquele médico, a Ordem contactou-o em 2004 e 2005, mas só em 2007 fez uma visita à clínica. E, em 2010, ainda não há conclusões desses processos.

Contactado pelo CM, o bastonário Pedro Nunes afirmou que a Ordem está disponível para colaborar com o MP. Sobre os processos disciplinares, o bastonário afirmou que as conclusões deverão ser conhecidas "dentro de 8 a 15 dias".

Sobre a demora dos inquéritos, Pedro Nunes assume que "seis anos é realmente muito". E explica que o facto pode estar relacionado com a falta de recursos para investigar os 400 processos que entram por ano.

No caso de Lagoa, Pedro Nunes defende que a Ordem só pode suspender o médico depois de o Conselho Disciplinar elaborar um despacho de acusação. E critica o ex-ministro da Saúde Correia de Campos por não ter alterado a lei .

Os familiares dos pacientes cegos receberam, dia 6, as conclusões do processo de inquérito da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS). Dina Salvador, filha de Leopoldina Rosa, uma das pacientes, considerou bizarra a falta de suspensão do oftalmologista. "Como é possível haver um jogo do empurra entre o Ministério da Saúde e a Ordem dos Médicos? É uma vergonha não conseguirem suspendê-lo por uma questão burocrática", afirma, lembrando que se o clínico quisesse continuar a exercer actividade poderia fazê-lo porque nada o impede de continuar, apesar das conclusões da IGAS.

 

Link: http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/nacional/saude/autoridade-chama-ordem-dos-medicos 

link do postPor Inconformado, às 12:59  comentar

7.9.10

O caso de uma doente de Guimarães que morreu em 2004, após sujeição a um ensaio clínico, vai a julgamento em Janeiro, num processo em que um reumatologista do Porto está pronunciado pelo crime de homicídio por negligência.

 
Fonte ligada ao processo disse à agência Lusa que o julgamento foi marcado para a tarde de 13 de Janeiro nos Juízos Criminais do Porto.

A mulher, que sofria de artrite reumatóide, morreu em 20 de Fevereiro de 2004 com tuberculose e sépsis, depois de ter participado num estudo clínico do medicamento Humira®, que não teria sido devidamente vigiado.

O ensaio foi realizado sob orientação do arguido, um reumatologista do Hospital de São João.

O filho da vítima, que se constituiu assistente no processo, ilibou desde logo o laboratório produtor da substância – a Abbott - e acusou o médico de não informar a mãe de todos os riscos que corria.

A tese foi corroborada pelo Ministério Público, em 26 de Abril deste ano, pelo juiz Artur Ribeiro, do Tribunal de Instrução Criminal do Porto.

O juiz de instrução recusou o argumento do arguido de que a vítima prosseguira a toma de Humira® após o termo do ensaio clínico, o que constituiria um caso de automedicação pelo qual não se poderia responsabilizar.

“Antes pelo contrário”, afirma o despacho de pronúncia assinado pelo magistrado Artur Ribeiro.

De acordo com o processo, o médico não só não terá desvalorizado as queixas da paciente sobre os efeitos nefastos do fármaco, como lhe terá prescrito mais uma toma de Humira®.

 

Link: http://www.rcmpharma.com/news/9567/51/Portugal-ensaio-clinico-do-Humira-acaba-no-tribunal.html

link do postPor Inconformado, às 12:21  comentar

6.9.10

Ministra abre braço-de-ferro com médicos

 

Ana Jorge insiste que Ordem deve suspender médico, bastonário diz que não pode.

A ministra da Saúde diz que sim; o bastonário dos Médicos insiste que não. Em causa está a suspensão do oftalmologista holandês suspeito de más práticas na clínica da Lagoa, onde foram operados quatro doentes que cegaram ou estão em risco de cegar. A recomendação foi feita pela Inspecção Geral de Saúde (IGAS) à Ordem, que alega ser impossível suspender de imediato o clínico sem violar as regras disciplinares da classe.

Ontem, a ministra Ana Jorge insistiu que, segundo a interpretação da IGAS, é mesmo possível suspender provisoriamente o médico, mas o bastonário Pedro Nunes garante que só o poderá fazer se a tutela fizer uma revisão da lei.

O médico é o proprietário da clínica em Lagoa onde três doentes ficaram cegos de um olho depois de serem submetidos a intervenções - e uma quarta corre o risco de cegar completamente. A situação levou à abertura de uma investigação pela IGAS e de um processo pela Ordem.

"Talvez a situação não esteja ainda muito clarificada em termos legais, pelo que será necessário olharmos para a legislação em vigor, em conjunto com a Ordem, para podermos ultrapassar algumas dificuldades de interpretação", referiu ontem Ana Jorge, no final da inauguração da Unidade de Cuidados Continuados da Misericórdia da Póvoa de Lanhoso.

A ministra manifestou-se disponível para o diálogo, mas insistiu que a leitura feita pela Inspecção- Geral é a de que "a Ordem pode intervir preventivamente e depois ir actuando à medida que o processo for avançando".

Mas, para o bastonário, as únicas dúvidas de interpretação que existem são sobre as palavras da ministra. "Espero que isto signifique que a ministra quer sentar-se à mesa com a Ordem para rever o estatuto disciplinar dos médicos, que a Ordem defende há anos." É que, segundo a actual lei (DL 217/94), a Ordem não pode suspender nenhum médico até ficar concluída a fase de investigação do processo e ser deduzida uma acusação, insiste. "O que a ministra pode fazer é alterar o decreto-lei", conclui.

Até lá, a Ordem simplesmente não tem poderes para actuar. "O IGAS não pode suspender um médico que não é funcionário do Estado, a Entidade Reguladora da Saúde não serve para nada e a actuação da Ordem está espartilhada pela lei", conclui o responsável.

Mas para Ana Jorge, "há motivos para que haja atitude preventiva por parte da Ordem". "Sou médica, não jurista, mas sinto que esta situação é muito preocupante", frisou.

 

Link: http://dn.sapo.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1655975

link do postPor Inconformado, às 21:59  comentar

3.9.10

Em apenas uma semana, a Segunda Opinião Médica recebeu 20 pedidos de pessoas que querem ter uma outra opinião de um diagnóstico. Tudo feito pela Internet, sem consultas. Há cerca de dois meses, a Best Medical Opinion abriu um escritório, onde quem queira pode pedir um parecer médico, e já ultrapassaram os cem pedidos. A Ordem dos Médicos defende que pode haver risco para o doente. A Direcção-geral de Saúde diz que não existem regras para este tipo de serviços, avança o Diário de Notícias.

 

"Temos recebido muitos e-mails de pessoas a pedir informações. No espaço de uma hora, chegamos a receber 200. Pedidos efectivos de segundas opiniões temos 20, em áreas como cardiologia, pediatria, otorrino, obesidade e estomatologia", disse ao DN Maria Calhegas, da Segunda Opinião Médica. A rede é composta por 150 médicos, mas até ao final podem ser 400. Tudo é tratado através da Internet e por 60 euros - escolha do médico, envio de exames e relatórios e recepção da segunda opinião, no prazo máximo de 72 horas.

 

A Best Medical Opinion não revela valores. O preço é estabelecido com base na complexidade do caso. Toda a documentação é entregue em mãos nas instalações da empresa, e no prazo de cinco a dez dias o parecer está concluído. "Se for necessário, o utente pode falar com o médico pessoal ou telefonicamente. Mas não há uma consulta, não se pedem exames", esclareceu ao DN João Meira e Cruz, director clínico.

 

Este é um serviço novo e não existe regulamentação específica para estes casos. "Não está prevista, por agora, qualquer regulamentação. Mas esta é uma questão deontológica. É preciso ver se no plano ético todas as questões são observadas. Esse é um assunto para ser abordado com a Ordem dos Médicos", avança Francisco George, director-geral de Saúde.

 

David Goldrajch diz que enviou mais do que uma carta à Ordem. "Até agora não obtivemos resposta. Estamos na disposição de esclarecer qualquer dúvida e seguir recomendações". João Meira e Cruz não contactou a Ordem mas aguarda um parecer pedido à Entidade Reguladora da Saúde. "Aguardamos para saber se temos de nos registar ou não. O nosso argumento é que se trata de uma actividade médica, mas não clínica", explica o responsável da Best Medical Opinion.

 

Para o bastonário da Ordem dos Médicos, ver exames não é suficiente para emitir um parecer. "O médico tem de conhecer a história do doente. A Ordem dos Médicos não tem autoridade sobre empresas nem pode proibir os médicos de darem opiniões. Mas se alguma coisa correr mal, os médicos não podem esperar que a Ordem os apoie", diz Pedro Nunes, admitindo que pode existir risco para o doente: "É evidente que se tomar uma decisão com base numa opinião não contextualizada, pode correr riscos."

 

O director da Segunda Opinião Médica desvaloriza a posição do bastonário. "A maioria das segundas opiniões são dadas com base em exames. Queremos dar informação para que a pessoa fique mais esclarecida e tenha acesso a especialistas de renome. Não pretendemos prescrever tratamentos pela Internet", assegura David Goldrajch, referindo que em alguns casos o médico pode pedir mais exames. O utente recebe um sms e pode dirigir-se a um dos laboratórios com quem a empresa tem acordos.

 

Também João Meira e Cruz desvaloriza as palavras de Pedro Nunes. "Vejo-as, exactamente, como opiniões. Mas quero realçar o facto de se estarem a confundir 'serviços' de opinião médica, que, tendo sonoridades parecidas, têm conteúdos e formas distintas", diz.

 

Link: http://www.rcmpharma.com/news/9512/51/Dezenas-pedem-pareceres-a-medicos-atraves-da-Internet.html 

link do postPor Inconformado, às 14:49  comentar

27.8.10

O Hospital Garcia de Orta, em Almada, já sabe o que correu mal no caso das duas crianças vítimas de uma troca de medicamentos em Junho. A conclusão do inquérito interno ao incidente está para breve. Para que o processo fique fechado falta apenas o relatório clínico final do estado de saúde da criança de 18 meses. O bebé pode mesmo ficar com sequelas permanentes e a confirmação da existência de lesões irreversíveis determinará o enquadramento disciplinar e/ou criminal em que incorrem os profissionais envolvidos no caso.

Nos últimos dois meses, e mesmo após ter recebido alta do hospital, a criança de 18 meses continuou a ser alvo de tratamentos às queimaduras provocadas pelo medicamento trocado. O objectivo era contrariar o estreitamente nos intestinos que ocorreu após o uso indevido de ácido tricloroacético. Este medicamento, utilizado para as hemorragias nasais, foi dado a duas crianças que deviam ter tomado um sedativo. Até agora os tratamentos não conseguiram inverter a lesão nos intestinos, que causa dores à criança, mas o serviço de pediatria ainda não deu oficialmente por terminada a sua intervenção. São estes dados que os responsáveis pelo inquérito esperam para concluir o seu trabalho.

Também o inquérito aberto pelo Ministério Público ainda está em curso e não foram até agora determinados os crimes em que incorrem os profissionais envolvidos. Questionada pelo i, a Procuradoria-Geral da República esclareceu que "estão em curso diligências de investigação" e "é prematuro antecipar o enquadramento jurídico dos factos". Na prática, isto significa que os dados apurados até ao momento não permitem determinar se estará em causa negligência, erro ou outro tipo de enquadramento criminal e sua gravidade.

Médica não está ilibada Os indícios recolhidos apontam para uma troca de medicamentos durante o circuito interno de distribuição. O hospital exclui que o erro tenha ocorrido na farmácia, o que iliba os funcionários deste serviço. Mas a partir deste momento todos os outros profissionais de saúde que contactaram com os medicamentos trocados podem vir a ser responsabilizados. Os que guardaram o ácido tricloroacético num frigorífico do serviço de otorrino, onde não devia estar. E a médica que o administrou, sem verificar o rótulo.

O ácido e o sedativo têm uma embalagem igual, uma tampa igual e um rótulo muito semelhante. Contudo, os dados inscritos no rótulo estavam certos. A médica, habituada àquele procedimento, pegou num pensando que era outro e terá confirmado a validade mas não o nome do tratamento que deu às crianças.

Lesões determinam indemnização Além das sanções disciplinares ou criminais aplicadas, as famílias das duas crianças podem vir a ser indemnizadas. Caso não se prove que tenha havido culpa da médica na troca de medicamentos - nem de qualquer outro funcionário -, o hospital arrisca-se a ter de pagar uma compensação monetária às famílias das crianças. Em casos de erro sem dolo, há uma responsabilidade extracontratual do Estado, a quem os dois bebés foram confiados.

No entanto, os montantes de uma eventual indemnização são muito variáveis, já que a aplicação da lei deixa aos tribunais um grande grau de subjectividade. Este cálculo depende de resto directamente da gravidade das lesões provocadas aos pacientes. Assim, o relatório clínico sobre a criança de 18 meses será também determinante para este cálculo.

Contactado pelo i, o hospital de Almada ainda não consegue adiantar uma data para o fim da investigação interna, apesar de garantir que esta está "praticamente concluída".

 

Link: http://www.ionline.pt/conteudo/75585-almada-inquerito-terminara-quando-medicos-concluirem-que-houve-lesao-irreversivel 

link do postPor Inconformado, às 14:58  comentar

18.8.10

Saúde (arquivo)

 

A família de um homem de 36 anos que morreu poucos dias após ter sido assistido por duas vezes no Centro de Saúde de Melgaço ameaçou, esta quarta-feira, avançar para os tribunais, alegando negligência médica, noticia a Lusa.

«Estamos apenas à espera do resultado da autópsia, mas já temos o caso nas mãos de um advogado e prometemos ir até às últimas consequências, para apurar o que se passou. Mas parece que não restam dúvidas de que foi muito mal assistido», disse à Lusa Rui Cavalheiro, irmão da vítima.

O irmão, Gonçalo Cavalheiro, que era professor de Educação Física na EB 2/3 de Melgaço, foi a 30 de Julho ao Centro de Saúde de Melgaço, onde entrou febril e a queixar-se de cansaço e de alguma dor de garganta. «Foi-lhe diagnosticada uma faringite e o médico de serviço receitou-lhe um anti-inflamatório, um antipirético e um antibiótico», contou Rui Cavalheiro.

A 01 de Agosto, Gonçalo voltaria ao centro de saúde «por não sentir qualquer melhora e porque lhe haviam aparecido umas manchas no corpo que o preocuparam». «Esta consulta não durou mais de cinco minutos. Não lhe viram a febre, não se preocuparam com o cansaço que bem demonstrava, nem lhe fizeram outro tipo de exame, como por exemplo auscultação e medição da tensão arterial», critica o irmão da vítima.

De acordo com Rui Cavalheiro, «não foi valorizada» a informação do vizinho que transportou o irmão ao centro de saúde, segundo o qual «aquelas manchas poderiam ter sido provocadas pela febre da carraça». «O meu irmão deveria ter sido imediatamente encaminhado ao hospital para que lhe fossem feitas análises ao sangue e demais exames. Mas não. Foi mandado para casa, onde lentamente adoecia e uma infecção generalizada tomava silenciosamente conta do seu sistema imunitário», refere a família, na queixa que na terça-feira apresentou no Centro de Saúde de Melgaço.

A família acabaria por levar Gonçalo Cavalheiro para os hospitais do Porto, onde acabaria por morrer a 05 de Agosto, depois de ter sido induzido em coma para se tentar identificar o foco da infecção. «O Gonçalo era um rapaz atlético, forte, desportista e muito saudável, foi jogador de ténis de alta competição. Era dador de sangue e bombeiro voluntário. Transpirava saúde. Não descansaremos enquanto não apurarmos as responsabilidades pela sua morte», garantiu o irmão.

Contactado pela Lusa, o coordenador do Centro de Saúde de Melgaço, Luciano Sarabando, disse que ainda não tinha «conhecimento formal» da queixa da família, garantindo que logo que o documento lhe chegue às mãos o processo seguirá «os trâmites normais».

 

Link: http://diario.iol.pt/noticia.html?id=1185495&div_id=4071 

link do postPor Inconformado, às 23:08  comentar

 

Os familiares e amigos dos quatro doentes que cegaram na sequência de cirurgias aos olhos na clínica I-QMed, em Lagoa, Algarve, reúnem-se esta semana com um advogado para avançar com um processo conjunto na Justiça.

 

A única doente que continua internada no Hospital dos Capuchos, em Lisboa, é Valdelane Santos, de 35 anos, que ficou sem ver dos dois olhos. A amiga Josiane diz que a jovem "mantém a esperança de recuperar a visão, mesmo parcialmente". Acrescenta que os "médicos ainda não falaram que a cegueira vai ser permanente". Valdelane continua a receber apoio psicológico.

O CM tentou falar com o oftalmologista holandês Franciscus Versteeg mas as várias tentativas de contacto, incluindo para a Holanda, foram infrutíferas.

 

Link: http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/nacional/saude/doentes-cegos-vao-avancar-para-a-justica 

link do postPor Inconformado, às 08:56  comentar

14.8.10

Oftalmologista da clínica de Lagoa decidiu suspender transitoriamente actividade na Holanda, depois de ter sido ouvido pela inspecção de saúde daquele país

 

Só o Conselho Disciplinar do Sul da Ordem dos Médicos (onde está inscrita metade dos clínicos do país) recebe em média 300 novas queixas de doentes por ano. O bastonário Pedro Nunes é o primeiro a admitir a incapacidade da instituição para avaliar atempadamente as denúncias que ali chegam todos os anos. Fá-lo numa altura em que foi tornado público que a Ordem dos Médicos (OM) tem desde 2004 em investigação uma denúncia de um doente belga apresentada contra o mesmo oftalmologista que operou os quatro pacientes na clínica I-QMed, em Lagoa.

Franciscus Versteeg está agora a ser investigado em Portugal e na Holanda, onde também existem 17 queixas contra si. E decidiu ele próprio suspender temporariamente a sua actividade naquele país, onde possui outra clínica, depois de quinta-feira ter sido ouvido pela inspecção de saúde holandesa.

Na sequência do problema surgido em Portugal, que provocou já a cegueira parcial dos três doentes operados às cataratas, a inspecção decidiu reavaliar os 14 incidentes denunciados em 2004 e 2005 (problemas técnicos com um aparelho de laser) e acelerar a investigação de três queixas mais recentes, em colaboração com a organização profissional local de oftalmologistas. É vulgar um médico congregar um tal número de participações na Holanda? "É caso único" na inspecção, acentua o porta-voz do organismo, Wilbert Ranz.

Mil denúncias acumuladas

Notando que este tipo de problemas apenas se torna visível quando surgem "desgraças", Pedro Nunes defende que esta história "demonstra a total incapacidade da regulação em Portugal e até do cruzamento de informação na União Europeia". "Lamento muito que o processo de 2004 [o que está em investigação na OM] ainda não esteja concluído", acrescenta o bastonário. Mais a mais porque este caso até já tem um parecer do Conselho da Especialidade de Oftalmogia da própria Ordem desde Dezembro de 2007. Há quase três anos, portanto.

Mas Pedro Nunes lembra que há muito tempo que defende que o estatuto disciplinar da Ordem necessita de ser alterado, algo que "só a Assembleia da República" pode fazer. "Não são cinco médicos em part-time [o Conselho Disciplinar é composto por cinco clínicos que se reúnem uma tarde por semana] que conseguem dar resposta" a tal manancial de denúncias, algumas de grande complexidade, alega.

Aliás, a dificuldade de avaliação é de tal ordem que os processos em instrução se têm acumulado. Actualmente, são cerca de um milhar [só nesta região do país], adianta o presidente do Conselho Disciplinar do Sul, Freire de Andrade.

Quem não entende estas justificações é o oftalmologista Jorge Correia, o médico que em 2004 acompanhou e tratou no Hospital de Portimão o doente belga operado por Versteeg a uma catarata no olho direito. Aliás, na altura ficou de tal forma indignado com o caso que decidiu ele próprio juntar à participação de "nove páginas" do paciente uma denúncia assinada pelo seu punho. Com esta atitude inusitada, Jorge Correia quis alertar a OM para aquilo que considerava ser um eventual indício de que havia um colega "a fazer cirurgias num vão de escada".

"Imagem de laxismo"

Logo no segundo dia após a intervenção cirúrgica, o doente belga (que entretanto morreu) começou a sentir-se mal. No dia seguinte, quando procurou ajuda na clínica de Lagoa, percebeu que Versteeg já não estava em Portugal, recorda Jorge Correia. Assim, foi o auxiliar do médico - o psicólogo que, ao longo dos últimos anos, tem sido o seu auxiliar na clínica de Lagoa - que "fez uma fotografia ao olho do doente e o enviou via multimedia" para o oftalmologista. Feito o diagnóstico de endoftalmite, o paciente foi transferido para o Hospital de Portimão, onde só ao fim do sétimo dia de tratamento começou a melhorar e de onde acabou por sair com 30 por cento de visão.

"Apresentei a queixa em Novembro de 2004 e a única coisa que recebi da Ordem foi uma carta a dizer que tinha sido aberto um inquérito, em Março de 2005. Nunca mais disseram nada. Isto não pode ser um faroeste", critica Jorge Correia. Será que os casos que aconteceram em 20 de Julho passado podiam de alguma forma ter sido evitados se alguém tivesse feito alguma coisa? Sim, "não tenho a mínima dúvida de que poderiam ser evitados, se houvesse uma maior fiscalizalização" por parte das autoridades de saúde, defende o médico, que não tem actividade privada. Tudo isto dá uma "imagem pública de ineficácia, laxismo e corporativismo", lamenta.

 

link: http://jornal.publico.pt/noticia/14-08-2010/ordem-dos-medicos-admite-incapacidade-para-avaliar-queixas-20019252.htm 

link do postPor Inconformado, às 19:30  comentar

6.8.10

 

"Há uma lógica e uma cultura de tipo empresarial que esmaga a cultura médica", considera o bastonário da Ordem dos Médicos

 

 

Sobre o caso concreto de um possível erro médico na origem de complicações ocorridas com quatro doentes do foro oftalmológico, Pedro Nunes, o bastonário da Ordem dos Médicos, recusou pronunciar-se. Mas, sobre a situação da Saúde em Portugal, não tem dúvidas em afirmar que ela reflecte um predomínio da "cultura empresarial".

 

Em declarações citadas pela agência Lusa, Pedro Nunes afirmou que "este caso é exemplar das condições em que hoje em dia se exerce medicina em Portugal, que tem a ver tanto com o privado como com o público.


"Antítese do que é fazer medicina"


"Há uma lógica e uma cultura de tipo empresarial que esmaga a cultura médica". A medicina, acrescentou, está "transformada em mera prestação de serviço, em mero acto técnico".

O bastonário da Ordem dos Médicos manifestou a sua convicção sobre a importância de a intervenção cirúrgica, em princípio, ser levada a cabo pelo médico que deu a indicação operatória.

O que hoje sucede de forma recorrente, sublinhou, é "o caso de um doente operado na outra ponta do país por um médico que nunca o viu. A seguir a ser operado volta para a sua terra e não tem mais contacto com quem o operou". E reforçou a sua discordância de uma "medicina feita sem que haja uma responsabilidade no pré e pós operatório", que é, no fundo, a "antítese do que é fazer medicina".

Este tipo de contrasenso, precisou Pedro Nunes, tanto acontece no sector público como no privado.

 

Processo disciplinar a decorrer


Quanto à clínica I-QMed, que realizou as intervenções que agora se encontram sob o foco das atenções, o bastonário escusou-se a emitir alguma apreciação que se adiantasse aos resultados do inquérito e do processo disciplinar abertos pela Ordem.

Esclareceu, contudo, que nada obsta ao exercício da profissão por um médico holandês em Portugal: "Qualquer médico da União Europeia pode prestar serviços temporários noutro país sem que o estado de acolhimento possa impedi-lo. Para isso, basta comunicar à Ordem dos Médicos".

Também no que se refere ao licenciamento e registo da clínica, o problema não se situará forçosamente a esse nível porque há "um excesso de exigência burocrática em Portugal".

O presidente da Entidade Reguladora da Saúde, Álvaro Almeida, afirmara que a clínica "não está registada na Entidade Reguladora da Saúde (ERS). Não tínhamos conhecimento sequer da existência dessa entidade e portanto é uma entidade que actua à margem da lei, uma vez que o registo na ERS é obrigatório".


Alerta contra "prestadores de vão de escada"

Almeida criticara os utentes por recorrerem a "estes prestadores de vão de escada" e acrescentara que "são coisas à margem da lei que não deviam ter sido usadas pelos utentes". Concluira com a recomendação de que os potenciais utentes verifiquem sempre se a clínica a que se dirigem está registada na ERS, visto que "dá uma garantia de adicional de segurança e de qualidade".

Se esta clínica podia ou não considerar-se "de vão de escada", é outra questão, que não fica dilucidada com o facto de existir há sete anos, sem que conste ter havido anteriormente alguma fiscalização minimamente rigorosa.  No seu site, a I-QMed publicita-se como clínica com actividade "nas áreas de Oftalmologia, Otorrinolaringologia, Psicologia e beleza" e mantendo "parcerias com hotéis para proporcionar um preço competitivo de alojamento dando a oportunidade aos pacientes de desfrutarem de férias enquanto repousam de uma cirurgia".


Entretanto, uma fonte do Ministério da Saúde era citada pela agência Lusa a dar conta de uma investigação da Inspecção Geral das Actividades em Saúde (IGAS) que corre contra esta clínica desde 28 de Julho. Os quatro doentes que sofreram complicações podendo eventualmente levar à cegueira foram operados a 20 de Julho.

 

Link: http://tv1.rtp.pt/noticias/index.php?t=Bastonario-dos-medicos-critica-cultura-empresarial.rtp&article=365873&layout=10&visual=3&tm=2 

link do postPor Inconformado, às 18:55  comentar

19.5.10

Ao acordar na sala de recobro do Hospital Particular, em Lisboa, Fernando Castro sentiu um desconforto numa parte do corpo onde nada de diferente deveria sentir. Chamou uma enfermeira, pediu para lhe retirar o lençol que o cobria e verificou que tinha o braço direito envolto em ligaduras. O esquerdo, ao qual deveria ter sido operado, estava rapado e sem qualquer vestígio de intervenção clínica. Um engano. Um terrível engano ocorrido no passado dia 12 e cujo desfecho final parece encaminhar-se para uma sala do tribunal.

 

O caso deve acabar em tribunal

 

"Nem queria acreditar. Chamei a enfermeira, que confirmou que me haviam operado ao braço errado. Depois vieram os médicos. O cirurgião ficou muito aflito e pediu muitas desculpas. O chefe de equipa portou-se pior. Perguntou-me porque é que eu não disse nada", contou ao PÚBLICO o paciente desta história insólita. "Como é que eu havia de dizer alguma coisa, se tinha levado anestesia geral e estive a dormir durante três horas?"

Para grandes males, grandes remédios, terão pensado os médicos responsáveis pela operação (a uma fibrocartilagem do triângulo do pulso esquerdo). Fernando, que se terá lesionado ao ajudar a combater um incêndio no banco onde é vigilante, em Lisboa, viu o operador e o chefe de equipa avançarem com uma solução para o caso. "O cirurgião disse-me que já que estamos aqui aproveitamos e vamos já operá-lo ao outro braço, mas antes ainda me informou que aproveitara o engano para reparar uma lesão antiga no braço direito. O chefe de equipa tentou culpar a enfermeira e eu tive que me insurgir, pois ela nada fez de errado. Pelo contrário: até me rapou o braço que deveria ter sido operado." A verdade é que o doente, que a princípio até estava receptivo a uma segunda operação, acabou por reflectir e não se dispôs a voltar, naquela ocasião, à sala de cirurgias. "Iria levar duas anestesias gerais em poucas horas e, além disso, ficava impossibilitado de utilizar qualquer um dos braços, uma vez que o que estava bom já estava operado e ligado", disse.

Fernando Castro saiu do hospital levando consigo todo o processo clínico (documentos originais). Em nenhum dos documentos há referência a qualquer lesão no braço a que foi operado por engano, embora se diga explicitamente que foi operado ao membro superior direito. "O que os papéis dizem é que deveria tomar analgésicos e ficar com o braço no ar. Não falam em qualquer lesão antiga, como disse o operador. Na verdade, nunca tive qualquer dor nesse braço, nem sei se alguma vez tive algum problema que merecesse uma operação", contou o segurança, adiantando ainda que, pela parte que lhe diz respeito, o assunto será "resolvido no tribunal".

O PÚBLICO tentou falar com os médicos envolvidos neste caso. No Hospital Particular foi informado de que o chefe de equipa não se encontrava e que o cirurgião não queria atender o telefonema. Contactada a Ordem dos Médicos (OM) foi dito, através do assessor de imprensa, que o caso ainda não era ali conhecido. Habitualmente a OM toma as suas decisões sobre estes casos depois de haver uma decisão dos tribunais. Os casos extremos de condenações a médicos culminam com a sua expulsão, enquanto outros considerados muito graves são punidos com penas de suspensão da actividade.

 

Link: http://www.publico.clix.pt/Sociedade/doente-operado-ao-braco-errado-no-hospital-particular-de-lisboa_1437914 

link do postPor Inconformado, às 16:50  comentar

3.3.10

O DIAP de Lisboa investigou 63 casos de negligência médica em 2009 e concluiu que em 15 não havia prova para incriminar.

Os casos de negligência médica raramente resultam numa condenação, por dificuldade na obtenção de prova. Isto porque é difícil aferir a relação entre a omissão ou erro do médico e a ofensa física ou morte do paciente. "Aqui reside a maior dificuldade destes casos", segundo explicou ao DN a advogada Cecília Claudino, que viu um dos casos de negligência médica que defendeu ser arquivado em 2003 (ver texto ao lado). "Caso não se consiga aferir o nexo de causalidade entre o acto médico e a lesão ou morte do paciente, arquiva-se ou absolve-se o médico. Na dúvida, decide-se a favor do arguido", explica a advogada.

Outra das razões prende-se com algum "corporativismo" que existe entre os clínicos. "Os médicos não fazem queixa uns dos outros", segundo o que advogado Paulo Sá e Cunha explicou ao DN. Ou ainda a dificuldade de acesso a relatórios ou dados clínicos, "que só é permitido aos médicos, sendo que um advogado ou queixoso só pode obtê-los com um ofício do Ministério Público", explica o mesmo advogado.

Em 2009, dos 63 processos entrados no Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa, 47 ficaram pendentes, apenas três resultaram em acusação e 15 foram arquivados, segundo dados recolhidos pelo DN junto de fonte da Procuradoria-Geral da República. Ou seja: dos 18 casos decididos no ano passado, 83% foram arquivados e só os restantes resultaram em acusação. Em 2008, no mesmo DIAP, foram distribuídas 72 queixas por negligência médica, sendo que apenas uma resultou em julgamento e 32 foram arquivadas. As restantes - 39 - ficaram pendentes para o ano seguinte.

Os 15 casos arquivados no ano passado são todos relativos a duas especialidades: obstetrícia e cirurgia.

"Devido à falta de elementos de prova suficientemente convincentes num sentido ou noutro, quedamo-nos na dúvida se os médicos terão violado as regras de boa prática médica." A explicação consta de um despacho do Ministério Público de 18 de Dezembro de 2009 que arquivou o caso de Joana.

A criança nasceu no dia 12 de Julho de 2003 às 37 semanas de gestação - menos de oito meses de gravidez - no Hospital da Cruz Vermelha. Antes do parto, a mãe da criança queixou-se de dores fortes na barriga, que "estava muito dura". O médico obstetra receitou- -lhe medicação para a obstipação e quivi todas as manhãs porque "deveria estar com dificuldades para evacuar".

Três dias depois, o casal voltou a contactar o médico porque as dores mantinham-se. Joana acabou por nascer às 10.35 da manhã em morte aparente, mas foi reanimada e colocada na incubadora.

Às 23.15, o médico pediatra de serviço do hospital faz o diagnóstico: a recém-nascida deveria ir de urgência para o Hospital de Santa Maria para se fazer "ventilação artificial". Actualmente, a criança, com quase seis anos, sofre de "tetraparalisia espástica com grave deficiência motora e falta de visão no olho direito".

Os pais fizeram uma queixa do caso, mas o MP assumiu a dúvida deste caso e acabou por arquivar o processo. Porém, esta é um das situações em que manifestamente o procurador faz questão de justificar a decisão. "Teria de se apurar o nexo de causalidade entre a conduta do médico e as lesões do recém-nascido", explica o mesmo despacho. E lança a crítica: "A escassez de informação de obstetrícia relativa ao trabalho de parto são anomalias que comprometem a investigação e não ajudam para dignificar as instituições hospitalares e os profissionais que lá trabalham."

Porém, apesar do arquivamento no DIAP, a Ordem dos Médicos não deixou de aplicar dez dias de suspensão ao profissional de saúde por "não ter reagido em tempo útil e por não ter registado cuidadosamente os resultados clínicos da criança". Isto porque os registos hospitalares entre as seis da manhã e as 9.35 - uma hora antes do parto - são omissos.

"A melhor maneira de obter alguma prova que fundamente uma acusação é através de pareceres do colégio de especialidade da Ordem dos Médicos", explica Paulo Sá e Cunha, acrescentando: "E ou bem que os casos são flagrantes ou então dificilmente se obtém uma condenação." Outra das dificuldades reside na quantidade de profissionais que podem estar envolvidos nos casos. "É muito difícil aferir quais foram os enfermeiros, patologistas ou médicos pelos quais os doentes são observados", concluiu o advogado.

 

Link: http://dn.sapo.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1509181 

link do postPor Inconformado, às 10:00  comentar

 

No Código Penal não está especificado o crime de negligência médica mas sim o de "ofensa à integridade física por negligência" ou de "homicídio por negligência" que se aplica a todos os casos, decorrentes ou não do exercício da profissão.

Seja um médico, um enfermeiro ou de outra profissão qualquer. Mas é com esta moldura penal que um profissional de saúde pode ser condenado. Segundo o que o Ministério da Justiça garantiu ao DN, não existem nas prisões portuguesas condenados por "ofensas à integridade física por negligência".

 

Já no que se refere aos presos por homicídio por negligência não há dados disponíveis. Mas um dos casos mais polémicos decorreu em 2004 quando o Tribunal de Portalegre condenou um médico a sete meses de prisão com pena suspensa de 12 meses. O doente - de 70 anos - viria a falecer de enfarte, depois de ter sido mandado duas vezes para casa com sintomas que alertavam para esse risco.

 

FALTA DE PROVA ILIBA MÉDICOS SUSPEITOS DE NEGLIGÊNCIA


Os casos de negligência médica raramente resultam numa condenação, por dificuldade na obtenção de prova. Isto porque é difícil aferir a relação entre a omissão ou erro do médico e a ofensa física ou morte do paciente. "Aqui reside a maior dificuldade destes casos", segundo explicou ao DN a advogada Cecília Claudino, que viu um dos casos de negligência médica que defendeu ser arquivado em 2003 (ver texto ao lado). "Caso não se consiga aferir o nexo de causalidade entre o acto médico e a lesão ou morte do paciente, arquiva-se ou absolve-se o médico. Na dúvida, decide-se a favor do arguido", explica a advogada.

 

Outra das razões prende-se com algum "corporativismo" que existe entre os clínicos. "Os médicos não fazem queixa uns dos outros", segundo o que advogado Paulo Sá e Cunha explicou ao DN. Ou ainda a dificuldade de acesso a relatórios ou dados clínicos, "que só é permitido aos médicos, sendo que um advogado ou queixoso só pode obtê-los com um ofício do Ministério Público", explica o mesmo advogado.

 

Em 2009, dos 63 processos entrados no Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa, 47 ficaram pendentes, apenas três resultaram em acusação e 15 foram arquivados, segundo dados recolhidos pelo DN junto de fonte da Procuradoria-Geral da República. Ou seja: dos 18 casos decididos no ano passado, 83% foram arquivados e só os restantes resultaram em acusação. Em 2008, no mesmo DIAP, foram distribuídas 72 queixas por negligência médica, sendo que apenas uma resultou em julgamento e 32 foram arquivadas. As restantes - 39 - ficaram pendentes para o ano seguinte.

 

Os 15 casos arquivados no ano passado são todos relativos a duas especialidades: obstetrícia e cirurgia.

 

"Devido à falta de elementos de prova suficientemente convincentes num sentido ou noutro, quedamo-nos na dúvida se os médicos terão violado as regras de boa prática médica." A explicação consta de um despacho do Ministério Público de 18 de Dezembro de 2009 que arquivou o caso de Joana.

 

A criança nasceu no dia 12 de Julho de 2003 às 37 semanas de gestação - menos de oito meses de gravidez - no Hospital da Cruz Vermelha. Antes do parto, a mãe da criança queixou-se de dores fortes na barriga, que "estava muito dura". O médico obstetra receitou- -lhe medicação para a obstipação e quivi todas as manhãs porque "deveria estar com dificuldades para evacuar".

 

Três dias depois, o casal voltou a contactar o médico porque as dores mantinham-se. Joana acabou por nascer às 10.35 da manhã em morte aparente, mas foi reanimada e colocada na incubadora.

 

Às 23.15, o médico pediatra de serviço do hospital faz o diagnóstico: a recém-nascida deveria ir de urgência para o Hospital de Santa Maria para se fazer "ventilação artificial". Actualmente, a criança, com quase seis anos, sofre de "tetraparalisia espástica com grave deficiência motora e falta de visão no olho direito".

 

Os pais fizeram uma queixa do caso, mas o MP assumiu a dúvida deste caso e acabou por arquivar o processo. Porém, esta é um das situações em que manifestamente o procurador faz questão de justificar a decisão. "Teria de se apurar o nexo de causalidade entre a conduta do médico e as lesões do recém-nascido", explica o mesmo despacho. E lança a crítica: "A escassez de informação de obstetrícia relativa ao trabalho de parto são anomalias que comprometem a investigação e não ajudam para dignificar as instituições hospitalares e os profissionais que lá trabalham."

 

Porém, apesar do arquivamento no DIAP, a Ordem dos Médicos não deixou de aplicar dez dias de suspensão ao profissional de saúde por "não ter reagido em tempo útil e por não ter registado cuidadosamente os resultados clínicos da criança". Isto porque os registos hospitalares entre as seis da manhã e as 9.35 - uma hora antes do parto - são omissos.

 

"A melhor maneira de obter alguma prova que fundamente uma acusação é através de pareceres do colégio de especialidade da Ordem dos Médicos", explica Paulo Sá e Cunha, acrescentando: "E ou bem que os casos são flagrantes ou então dificilmente se obtém uma condenação."

 

Outra das dificuldades reside na quantidade de profissionais que podem estar envolvidos nos casos. "É muito difícil aferir quais foram os enfermeiros, patologistas ou médicos pelos quais os doentes são observados", concluiu o advogado.

 

«OS MÉDICOS NÃO FALAM UNS CONTRA OS OUTROS»

 

 

5 perguntas a Paulo Sá e Cunha, advogado
 


Qual é a principal dificuldade neste tipo de processos de negligência médica?

A dificuldade extrema de fazer prova de que houve efectivamente negligência. Para começar, os médicos muito dificilmente vão a tribunal depor uns contra os outros. A melhor forma de conseguir com que estes processos andem para a frente e não sejam arquivados é pedir pareceres à Ordem dos Médicos. Ou são casos flagrantes ou é mesmo muito difícil fazer a prova.

 

 

E os hospitais ajudam a ceder elementos para ajudar na investigação?

Não. Essa é também uma das dificuldades: aceder aos dados clínicos que estão arquivados nos hospitais. Até porque só os médicos podem pedir estes dados e não o doente/queixoso. E os advogados dos queixosos só pedindo um ofício ao Ministério Público. Na preparação da denúncia é muito difícil recolher este material e aceder a esse tipo de informação.

 

 

Quando é que é possível obter uma condenação?

Quando se consegue provar que foram violadas as regras de boa prática clínica. Só se forem violadas estas regras, é que se consegue uma condenação.

 

 

E quanto à identificação dos autores?

Essa é precisamente outra das dificuldades nestes casos. Vejamos os casos suspeitos que decorrem nas urgências. Quem é que faz em concreto a avaliação do doente? A responsabilidade pode estar muito diluída por enfermeiros, médicos, laboratórios, patologias. Em muitos casos existe uma série de problemas detectados logo na fase do diagnóstico.

 

 

O facto de a sociedade estar mais alerta para este tipo de situações não faz com que exista uma taxa maior de condenações?

Se olharmos para esta realidade há 10/15 anos, o número de condenações era de facto ainda mais baixo. Porque também actualmente há uma maior consciencialização dos utentes quando recorrem a hospitais ou a tratamentos médicos.

 

 

FILIPA AMBRÓSIO DE SOUSA | DIÁRIO DE NOTÍCIAS | 03.03.2010 

 

http://www.inverbis.net/actualidade/negligenciamedica-crime.html

 

link do postPor Inconformado, às 09:00  comentar

27.1.10

 

 

Video: http://videos.sapo.pt/zwEOLw6pDuqPcQJEqp9k 

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